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Itaú Seguros sinistro

A Itaú Seguros disponibiliza uma central de atendimento exclusiva para auxiliá-lo em caso de acidente, pane ou roubo do veículo.

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Na hora de lidar com um imprevisto, a melhor ferramenta para vencer o medo e o desespero é o conhecimento. Se você souber como agir, fica muito mais fácil resolver a situação. A Itaú Seguros disponibiliza uma central de atendimento exclusiva para auxiliá-lo em caso de acidente, pane ou roubo do veículo. No entanto, além disso, é melhor você estar preparado e saber qual o procedimento em caso de sinistro. A seguir, preparamos um guia prático com algumas informações úteis:

GLOSSÁRIO
SINISTRO
Ocorrência de risco coberto, durante o período de vigência do seguro.

LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO
Ato que define o pagamento da indenização propriamente dita e devida ao Segurado e/ou beneficiário, após a apuração dos prejuízos e a verificação de sua cobertura pela Regulação de Sinistro.

REGULAÇÃO DE SINISTRO
Procedimentos para apurar as causas, as circunstâncias e os valores do sinistro. O objetivo é avaliar se o sinistro está coberto e se o segurado cumpriu todas as obrigações legais e contratuais.

VISTORIA DE SINISTRO
Inspeção que a seguradora executa para avaliar os danos causados ao veículo.

PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO
a) dar imediato aviso ao corretor e à seguradora, fornecendo detalhadamente as seguintes informações sobre o ocorrido com o veículo: dia, hora, local exato, circunstâncias do acidente, nome, endereço e carteira de habilitação do condutor no momento do evento, nome e endereço de possíveis testemunhas, (quando existirem), providências policiais e outras informações que contribuam para o esclarecimento da ocorrência;
b) solicitar o orçamento à oficina; marcar, junto à seguradora, a realização da vistoria e aguardar a autorização formal da seguradora para início dos reparos;
c) providenciar toda a documentação mencionada no item “Liquidação de Sinistro do Seguro de Casco, RCF-V e APP”, quando contratado, para que a liquidação do sinistro seja possível;
d) na ocorrência de sinistro coberto e indenizável durante as 24 horas após a remoção do rastreador instalado por conta da seguradora, o segurado deverá apresentar os documentos comprobatórios da venda do veículo.

(Fonte: Manual do Segurado)

Para mais informações, ligue para a Central de Atendimento: 4004 4828 (Capitais e regiões metropolitanas) / 0800 970 4828 (Demais localidades)

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