Seu carro foi batido ou foi roubado? Não perca a calma e entre em contato imediatamente com a sua seguradora. Se você contratou o seguro Mapfre Auto, leia o seguinte artigo e saiba como proceder após o aviso de sinistro:

Quando ocorrer um acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado ou seu roubo ou furto, o Segurado deverá seguir os procedimentos estabelecidos abaixo, bem como comunicar imediatamente o seu Corretor de seguros ou a Central 24 Horas de Relacionamento da Seguradora por meio do telefone que consta no verso do Cartão de Seguro.

Em sinistro de colisão o Segurado deverá:
a. Sinalizar imediatamente o local do acidente e se necessário solicitar o guincho da Seguradora ligando para Central 24 Horas de Relacionamento;
b. Em caso de acidente causado por terceiros, obter seu nome, endereço, telefone e placa do veículo causador do sinistro, bem como nome, endereço e telefone de testemunhas;
c. Obter nome da Seguradora e o número da apólice do terceiro(s);
d. O Segurado poderá optar pela oficina de sua preferência, desde que ela esteja regularizada junto aos órgãos competentes de acordo com a legislação vigente de cada localidade. O conserto do veículo só poderá ser efetuado após a liberação da Seguradora;
e. Não assumir a culpa do acidente com o fim de adquirir do terceiro o reembolso da franquia, sob pena de perda do direito à indenização;
f. Aguardar a liberação da Seguradora para efetuar os reparos no veículo segurado.

Em sinistro de roubo ou furto o Segurado deverá, imediatamente após a ocorrência do evento:
a. Solicitar junto aos órgãos competentes o registro do Boletim de Ocorrência;
b. Em caso de veículo com rastreador, bloqueador ou localizador, avisar a empresa de monitoramento;
c. Avisar o seu Corretor de seguros e a Seguradora por meio da Central 24 Horas de Relacionamento a ocorrência do evento para a elaboração do Aviso de Sinistro;
d. Encaminhar o boletim de ocorrência ao seu Corretor de Seguros ou à Seguradora;
e. Informar a Seguradora caso o veículo seja localizado para que sejam efetuadas as baixas necessárias;
f. Receber o veículo, caso ele seja recuperado antes do 30º (trigésimo) dia seguinte à data de comunicação do sinistro à Seguradora.

(Fonte: Condições Gerais – Seguro de Automóvel)