O que devo fazer para ser elegível ao desconto?
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O governo estadual de São Paulo está oferecendo um desconto de 40% no pagamento de multas de trânsito para os motoristas paulistas que não contestarem a infração. Essa medida entrou em vigor há poucos dias e, por enquanto, somente considera as autuações do Departamento de Trânsito (Detran).
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Esse desconto foi estabelecido desde abril de 2021, quando foi introduzido o novo Código de Trânsito Brasileiro. No entanto, somente agora o governo de São Paulo adotou o SNE (Sistema de Notificações Eletrônicas), que é necessário para a aplicação desse benefício.
Para ser elegível ao desconto, o motorista deve possuir o aplicativo CDT (Carteira de Trânsito Digital) em seu dispositivo móvel ou se registrar no SNE pela internet. Caso contrário, ainda é possível obter um desconto de 20% se o pagamento da multa for feito dentro do prazo especificado, conforme já ocorre atualmente.
Qualquer pessoa que seja proprietária de um veículo pode aderir ao Sistema de Notificações Eletrônicas, com a condição de estar previamente cadastrado ao portal da Secretaria Nacional de Trânsito ou no próprio aplicativo da CDT.
Depois de fazer efetivo o cadastro, basta habilitar a opção para adesão ao SNE através da opção “Infrações”. É possível baixar cada multa para pagamento com valor reduzido, válido até a data do vencimento original, contanto que o motorista renuncie ao recurso ou defesa e realize o reconhecimento da infração antes da disponibilização da notificação da multa no sistema.
Essa é uma excelente possibilidade que oferece o Estado de São Paulo para motoristas compromissados como você que, além do mais, já tem uma cobertura de seguro auto para evitar situações desagradáveis.
A oferta do desconto baseia-se na economia de custos ( alcança mais de R$ 1 milhão ao mês) obtida pela digitalização do processo de avisos e cobranças e das remessas de correspondência: as impressões das notificações de autuação e infração.
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