Já ouviu falar da lei do desmonte? Conheça mais.
Ainda que soe um pouco esquisito, o fato de existir uma lei nacional sobre desmonte veicular serve para atacar o desmanche ilegal e a compra-venda de peças roubadas. A lei visa acabar com o delito associado ao roubo de veículos e reduzir a criminalidade.
Esse é um assunto de suma importância já que o total de roubos e furtos de veículos no Brasil tem crescido de maneira contínua e os veículos que não são recuperados (por volta de 50%) têm como destino principal os desmanches clandestinos fomentando a expansão de um mercado ilegal de peças usadas.
O texto da lei 12.977 regulamenta as empresas de desmonte e determina que qualquer peça reaproveitável seja identificada, de modo que se saiba de qual veículo foi retirada, eliminando a possibilidade da reutilização de equipamentos oriundos de automóveis roubados.
- Já ouviu falar da lei do desmonte? Conheça mais.
As seguradoras que forem utilizar peças usadas nos casos de sinistros com danos parciais a veículos, com o devido consentimento do segurado, deverão seguir as regras estabelecidas pela “Lei do Desmonte” (Lei 12.977/2014), que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres.
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Após a desmontagem do veículo, a oficina terá um prazo de cinco dias úteis para registrar as peças ou conjuntos de peças usadas que serão destinados à reutilização. Unicamente poderão ser destinadas à reposição as peças ou conjunto de peças usadas que atendam as exigências técnicas necessárias para sua reutilização regulamentadas nas normas do Contran.
A lei possibilita a realização de reparos ou de pintura para a adequação das peças às condições de reutilização.
A ótima notícia é que a “Lei do Desmonte” possibilitou a criação de um banco de dados de informações de veículos desmontados e das atividades exercidas pelos empresários que permite o registro das peças utilizadas à reposição e as partes destinadas a sucata