Na hora de contratar o seguro de automóvel, o seu orçamento é, sem lugar a dúvidas, um dos fatores que mais influencia sua decisão. As perguntas pairam no ar: O seguro dever ser pago de uma só vez ou posso parcelar o pagamento? Qual é o seguro mais barato : seguro tradicional ou seguro mensal? Não se desespere mais: hoje você pode encontrar a resposta. Leia o seguinte artigo e tire todas as suas dúvidas a respeito deste assunto:

PRODUTOS DISPONÍVEIS
. Auto Convencional
É o produto tradicional de seguro de automóvel, que permite a contratação das coberturas básicas e adicionais narradas nestas Condições Gerais, e garante a reposição ou reparo do bem até o limite máximo de indenização correspondente a cada garantia, conforme previsto na apólice.

. Auto Mensal
Na forma de contratação pelo Valor de Mercado Referenciado, é um produto que oferece as coberturas básicas contra colisão, roubo, furto e incêndio conjugada com as coberturas adicionais e é pago em 12 (doze) parcelas sem juros, através de extratos mensais.
No produto Auto Mensal, a primeira renovação é automática, salvo comunicação em contrário com 30 dias de antecedência, por qualquer das partes.

FORMAS DE PAGAMENTO DO SEGURO
O prêmio do seguro será pago pelo Segurado em uma única ou várias parcelas (prêmio fracionado), conforme estipulado na Apólice.

O prêmio poderá ser pago de forma única, mensal, bimestral, trimestral, semestral, anual, de acordo com o estabelecido na Apólice.

Quando o Segurado optar pelo pagamento parcelado do prêmio, fica facultado à Seguradora a cobrança de juros remuneratórios, equivalente aos praticados no mercado financeiro. Nesse caso, o Segurado poderá antecipar o pagamento de prêmio fracionado, total ou parcialmente, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.

INDENIZAÇÃO
O direito a qualquer indenização decorrente do presente contrato dependerá de prova de que o pagamento do prêmio tenha sido efetuado dentro do prazo estipulado no documento de cobrança.
Nos seguros pagos em parcela única, qualquer indenização decorrente do seguro somente passa a ser devida depois que o pagamento do prêmio houver sido realizado pelo Segurado, o que deve ser feito, no máximo, até a data de vencimento prevista para este fim, na nota de seguro ou carnê.

(Fonte: Manual do Segurado)