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A palavra total, significa algo a que nada falte, que seja completo. Então, quando falamos de Seguro Total de Automóveis acreditamos que é um seguro que cobre tudo, ou seja, que tenha a mais completa cobertura. Trocando em miúdos: quais seriam essas coberturas?

Na Compareemcasa temos várias seguradoras para que você possa comparar o seu seguro de automóvel online e escolher o que mais te convenha.

Bem vamos lá, para a contratação de um seguro é necessário que o negócio seja intermediado pelo Corretor de Seguros, devidamente habilitado, ele deverá ter um registro no SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). O Corretor de seguros será o seu responsável legal, ele o representará diante da Seguradora, defendendo seus interesses.

O Seguro de Automóveis cobre perdas e danos ocorridos aos veículos terrestres automotores. Existem coberturas básicas (colisão, incêndio e roubo que podem ser contratadas separadamente ou agrupadas). Ainda dentro das coberturas chamadas de básicas, estão cobertos também prejuízos causados a terceiros (Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – RCF.V), Acidentes pessoais de Passageiros, Assistência 24 hs e reposição de veículo em caso de acidente. Seu custo poderá variar de acordo com as características do carro, do CEP, do sexo e idade do condutor, tipo de estacionamento e outros.
Mas se queremos algo mais completo devemos acrescentar coberturas adicionais, que possam “blindar” todas as possibilidades! E quais são as coberturas adicionais? Elas implicam em acréscimo de pagamento?

Existem coberturas Acidentes Pessoais de Passageiros; Assistência 24 horas; Carro Reserva; Acessórios; Blindagem; Carroceria; Danos Morais; Despesas extraordinárias; Equipamentos (qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado, exceto áudio e vídeo); Extensão de Perímetro (área de abrangência do seguro do seu veículo para os países da América do Sul); Valor de novo (Veículo Zero KM), etc. Existem outras garantias que poderão ser contratadas, lembrando que todas acrescentarão no valor final do seguro a ser pago pelo cliente.

O importante é lembrar que esses itens fazem parte do chamado “Seguro Facultativo”, o dono de automóvel ainda terá que reservar fundos para pagar o “Seguro obrigatório” conhecido como DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), que é um seguro pago junto com o IPVA para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros ou pedestres, inclusive estrangeiros. As indenizações pagas pelas seguradoras são posteriormente ressarcidas pelo proprietário do veículo causador do acidente. Se esse veículo não estiver em dia com o seguro, o proprietário, se acidentado, também perde o direito ao DPVAT. Esse seguro não cobre danos materiais.

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