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Vistoria veicular para transferência

Veja aqui como funciona a vistoria de um veículo quando muda de proprietário.

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Vai vender o seu carro ou comprar um veículo novo? Precisa ficar por dentro dos trâmites exigidos para fazer a transferência. Veja aqui como funciona a vistoria de um veículo quando muda de proprietário.

Vistoria veicular para transferência

O trâmite de transferência é preciso para que o veículo possa ser registrado no nome do novo proprietário e para isso é prevista a realização de uma vistoria veicular, que dá origem a um laudo. A partir desse procedimento a documentação do veículo é analisada e também é checado o estado geral do mesmo para verificar que esteja cumprindo com todas as normas de trânsito . Em resumo, a vistoria veicular para transferência é uma avaliação sob responsabilidade do DETRAN que tem como objetivo atestar se os automóveis estão em boas condições de manutenção e documentação para circular pelo território nacional.

Em caso de ter que realizar uma transferência por venda essa vistoria é obrigatória. Mas também é necessária quando existem alterações nas características originais do carro para prevenir fraudes.

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  • Como a vistoria veicular para transferência é realizada?

A vistoria veicular é uma avaliação visual, sem utilização de equipamentos calibrados de teste. Além disso os documentos e o histórico do veículo são verificados para ter certeza que não existem irregularidades. A verificação de procedência é um dos itens fundamentais numa vistoria para transferência, pois é através dela que podem se detectar, caso haja, as pendências legais.

Onde é realizada a vistoria veicular?

Existem empresas credenciadas e autorizadas pelo DETRAN, conhecidas como ECV (Empresas Credenciadas de Vistorias). Não desconfie, a vistoria é um processo normal que ocorre para garantir ao comprador a segurança de que está adquirindo um carro em bom estado e com a documentação em regra.

Os documentos necessários para a realização da vistoria são: Certificado de Registro de Veículo, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, Identidade – RG e CPF, CNH do condutor.


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