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Transferir multa para outro condutor: saiba como fazer

Realizar a transferência de multa é muito simples

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Sabia que é possível transferir multas? Mas, por que eu faria isso? Olha, imagina que você emprestou o seu veículo ao seu irmão e ele, acidentalmente, levou uma multa. Por que deveria ser você quem assuma essa infração e tenha a sua carteira suspensa?

Transferir multa para outro condutor: saiba como fazer

Felizmente hoje é possível fazer esse procedimento para não correr riscos de receber quita de pontos sem ser o verdadeiro infrator. Porque dirigir, muitas vezes é uma necessidade, e a gente fica exposta a todo tipo de situações perigosas. Além disso, a infração pode ser causada por outras pessoas, e não o proprietário do veículo. É por esta razão que os órgãos de trânsito do Brasil facilitam a transferência de multas para o verdadeiro infrator.

Verifique o procedimento aqui!

Transferir multa para outro condutor: saiba como fazer

É possível realizar a transferência de multas facilmente através desses órgãos de trânsito, de maneira simples, rápida e prática. O procedimento envolve a transferência de pontos de um condutor para outro, e é também conhecida com o nome de indicação do infrator.

  • Foi pego em flagrante? Não pode fazer transferência de multa!

Como fazer? É necessário recorrer à indicação do condutor, através da Notificação que será enviada a sua residência pelos Correios. O proprietário indica quem estava, de fato, ao volante durante no momento da infração. Depois que a indicação é realizada, as autoridades de trânsito são informadas, e a pontuação na CNH passa a ser do infrator que as cometeu, devendo ele arcar com as despesas da multa.

Fique de olho aos prazos! Segundo o Código de Trânsito Brasileiro a indicação deve ser feita dentro dos 15 días. se o prazo estimado não for cumprido pelo proprietário, não será mais possível fazer a indicação do verdadeiro infrator.

Realizar a transferência de multa é muito simples:

  • Vai receber a notificação da infração na sua residência.
  • Deverá preencher a notificação com os dados do real condutor.
  • Proprietário e condutor do veículo devem assinar a notificação e anexar cópia da CNH do infrator e a CRLV do carro.
  • A documentação deve ser encaminhada pelos Correios ou comparecer numa unidade do Detran.

Lembre que quem anda de carro precisa ter a papelada ao dia e isso inclui o seu seguro auto . Ainda não tem o seu? Faça agora mesmo.

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