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Com a nova normativa, mesmo durante o dia, os faróis devem ficar acessos.
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Em 2021 uma nova Lei (14.071/20) começou a reger em relação à obrigatoriedade do uso de farol baixo. Anteriormente o condutor devia manter acessos os faróis de luz baixa do veículo durante a noite e durante o dia só nas rodoviárias. Com a nova normativa, mesmo durante o dia, os faróis devem ficar acessos.
Atualmente devem se manter acesos os faróis do veículo utilizando a luz baixa, nas rodovias, durante dia e noite. O fato de dirigir com os faróis acessos garante a segurança e ajuda a evitar acidentes no trânsito.
Nos nossos veículos temos diferentes tipos de faróis com diversas funções. O farol baixo, o mais utilizado durante a noite e o dia em túneis e rodovias, fundamental para facilitar a visibilidade de pedestres e outros motoristas. O farol alto, com maior potência de luz e, portanto, com maior alcance.
No Brasil, então, todos os modelos 0km vendidos a partir de 2023 precisam ter faróis de rodagem diurna e fica proibida qualquer alteração nos dispositivos de luz externa (películas, troca de lâmpadas, pinturas etc.) e a colocação de faróis de xenônio.
Lei do Farol Baixo: é obrigatório andar com faro aceso?
É sim. As estatísticas evidenciam que o uso de farol baixo durante o dia já salvou muitas vidas e reduziu o número de acidentes envolvendo pedestres e ciclistas.
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DRL ou farol baixo? O DRL ou luz de circulação diurna vale nas estradas somente durante o dia. Em outras situações devem ser acessas as luzes baixas.
Segundo o estabelecido na nova lei de trânsito, a obrigatoriedade de manter os faróis de luz baixa acessos ocorre durante a noite ou quando o motorista estiver passando por túneis, mesmo durante o dia. Além disso, sob chuva ou neblina os faróis devem estar ligados durante o dia.
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