Com a nova normativa, mesmo durante o dia, os faróis devem ficar acessos.
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1. Lei do Farol Baixo: Tudo o que você precisa saber para evitar multas
2. O que é a Lei do Farol Baixo?
3. História da Lei 14.071/2020
4. É obrigatório andar com farol aceso?
5. Quais são as Exceções e Isenções?
6. Existem penalidades por não usar o Farol Baixo?
7. Vamos identificar Rodovias de Pista Simples e Dupla?
8. Dicas para uma Condução Segura
9. A importância da Lei do Farol Baixo
10. Faça um seguro auto em um clique só
Em 2021 uma nova Lei (14.071/20) começou a reger em relação à obrigatoriedade do uso de farol baixo. O Artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro detalha as regras para o uso obrigatório do farol baixo durante o dia em rodovias de pista simples e durante a noite em todas as rodovias. Anteriormente o condutor devia manter acessos os faróis de luz baixa do veículo durante a noite e durante o dia só nas rodoviárias. Com a nova normativa, mesmo durante o dia, os faróis devem ficar acessos.
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A Lei do Farol Baixo, parte do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece regras claras para o uso do farol baixo em rodovias , com o objetivo de reforçar a segurança no trânsito. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é responsável por estabelecer as novas regras para o uso do farol baixo nas rodovias brasileiras. Aplicável a todos os veículos, incluindo carros elétricos, essa regulamentação foi criada para garantir maior visibilidade e segurança tanto para motoristas quanto para pedestres, especialmente em trechos de estrada onde a iluminação pode ser insuficiente.
A Lei 14.071, promulgada em 2020, trouxe atualizações importantes ao CTB, consolidando essa exigência como uma medida essencial para a redução de acidentes e a proteção de vidas nas estradas brasileiras.
A Lei 14.071/2020 foi sancionada em 2020 e passou a vigorar em abril de 2021, trazendo mudanças significativas no Código de Trânsito Brasileiro. Marco Fabrício Vieira, uma autoridade no assunto, explica as novas regras da Lei 14.071/2020 e a importância dessas mudanças para a segurança no trânsito. Entre as alterações, está a revisão da regra para o uso do farol baixo em rodovias durante o dia. Antes da vigência dessa lei, o uso do farol baixo era obrigatório em todas as rodovias , independentemente das condições do local. Com a nova regulamentação, a obrigatoriedade passou a ser mais específica, ajustando-se às necessidades de segurança de cada situação e tornando o cumprimento mais claro para os motoristas.
Atualmente devem se manter acesos os faróis do veículo utilizando a luz baixa, nas rodovias, durante dia e noite. A infração por não manter os faróis baixos acesos onde é obrigatório resulta em uma multa de R$ 130,16 . O fato de dirigir com os faróis acessos garante a segurança e ajuda a evitar acidentes no trânsito.
Nos nossos veículos temos diferentes tipos de faróis com diversas funções. O farol baixo, o mais utilizado durante a noite e o dia em túneis e rodovias, fundamental para facilitar a visibilidade de pedestres e outros motoristas. O farol alto, com maior potência de luz e, portanto, com maior alcance.
No Brasil, então, todos os modelos 0km vendidos a partir de 2023 precisam ter faróis de rodagem diurna e fica proibida qualquer alteração nos dispositivos de luz externa (películas, troca de lâmpadas, pinturas etc.) e a colocação de faróis de xenônio.
A Lei 14.071/2020 também estabelece exceções e isenções ao uso do farol baixo durante o dia. Em rodovias de grande circulação , como a Dutra, Castello Branco, Imigrantes, Ayrton Senna, Bandeirantes e Anhanguera, não é obrigatório manter os faróis baixos acesos em períodos diurnos . Veículos mais modernos, equipados com luzes de condução diurna (DRL), também estão dispensados dessa exigência, inclusive em estradas de pista simples. Além disso, nas estradas com separação física entre as pistas, o uso do farol baixo durante o dia não é necessário, reforçando a flexibilidade da lei de acordo com as condições de cada tipo de via.
O descumprimento da Lei do Farol Baixo em situações onde seu uso é obrigatório é classificado como uma infração média no Código de Trânsito Brasileiro. Essa violação resulta em uma multa no valor de R$ 130,16 e a adição de 4 pontos no prontuário do condutor . A penalidade aplica-se tanto à ausência de faróis acesos em rodovias durante o dia, quando exigido, quanto em outras situações previstas pela legislação, reforçando a importância de cumprir as regras para garantir a segurança no trânsito.
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As estatísticas evidenciam que o uso de farol baixo durante o dia já salvou muitas vidas e reduziu o número de acidentes envolvendo pedestres e ciclistas. Após um indeferimento, é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), onde será avaliado o mérito da infração.
DRL ou farol baixo? O DRL ou luz de circulação diurna vale nas estradas somente durante o dia. Em outras situações devem ser acessas as luzes baixas.
Segundo o estabelecido na nova lei de trânsito, a obrigatoriedade de manter os faróis de luz baixa acessos ocorre durante a noite ou quando o motorista estiver passando por túneis, mesmo durante o dia. Além disso, sob chuva ou neblina os faróis devem estar ligados durante o dia.
Para garantir a segurança e o cumprimento da Lei do Farol, é crucial que os motoristas saibam identificar corretamente os tipos de rodovias. As rodovias de pista simples são aquelas onde não há separação física entre as pistas de sentidos opostos. Isso significa que os veículos que trafegam em direções contrárias compartilham a mesma faixa de rodagem, o que pode aumentar o risco de colisões frontais. Exemplos comuns de rodovias de pista simples são muitas estradas estaduais e algumas federais menos movimentadas.
Por outro lado, as rodovias de pista dupla possuem uma separação física entre as pistas de sentidos opostos, como um canteiro central, muretas de concreto ou guard rails. Essa separação física ajuda a reduzir o risco de acidentes graves, pois impede que veículos cruzem para a pista contrária. Rodovias como a Castello Branco e a Dutra são exemplos de rodovias de pista dupla, onde a segurança é reforçada pela infraestrutura.
Entender essas diferenças é essencial para aplicar corretamente a Lei do Farol, especialmente em relação ao uso do farol baixo durante o dia. Em rodovias de pista simples, o uso do farol baixo é obrigatório, enquanto em rodovias de pista dupla, essa exigência pode ser dispensada durante o dia, conforme especificado pela legislação.
A Lei do Farol é uma regulamentação vital para a segurança no trânsito brasileiro. Compreender suas regras e aplicá-las corretamente é fundamental para evitar multas e garantir uma condução mais segura. Saber identificar rodovias de pista simples e dupla é um aspecto crucial dessa lei, pois influencia diretamente a obrigatoriedade do uso do farol baixo.
Além disso, a Lei do Farol estabelece diretrizes claras para o uso dos faróis em diferentes situações, como em túneis, sob neblina ou nevoeiro, e durante chuvas. Ao seguir essas regras, os motoristas não apenas evitam penalidades, mas também contribuem significativamente para a segurança nas estradas, protegendo a si mesmos e aos outros usuários das rodovias.
Portanto, ao entender e respeitar a Lei do Farol, os motoristas podem garantir uma condução mais segura e eficiente, minimizando riscos e promovendo um trânsito mais harmonioso. Lembre-se sempre de manter os faróis baixos acesos quando necessário e de realizar a manutenção regular do sistema de iluminação do seu veículo. Dessa forma, você estará cumprindo a lei e ajudando a salvar vidas nas estradas brasileiras.
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Além disso, ao contratar um seguro auto , você garante proteção não apenas contra acidentes, mas também contra roubos, furtos, e danos a terceiros. Isso é especialmente importante em um país como o Brasil, onde o trânsito pode ser imprevisível e onde a segurança do veículo é uma preocupação constante.
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