A sigla DPVAT significa Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres.
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Por que ter uma cobertura de
seguro auto
é tão importante?
De caráter social, o seguro DPVAT foi criado no ano de 1974 com a finalidade de indenizar vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável.
O que é o seguro obrigatório DPVAT?
A sigla DPVAT significa Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres. É uma cobertura de seguro obrigatória que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos automotores que circulam por vias terrestres, e cobre danos pessoais, quer dizer, não há cobertura para danos materiais, como roubo, colisão ou incêndio do veículo.
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O seguro DPVAT não oferece cobertura para multas impostas ao condutor, para danos pessoais que não tenham sido causados por veículos automotores de via terrestre ou por sua carga, e nem para acidentes sem vítimas, ocorridos fora do Brasil.
O que é o seguro obrigatório DPVAT?
O Seguro DPVAT cobre vidas no trânsito e é justamente por isso a importância de pagá-lo de maneira responsável. Oferece, além do mais, três tipos de coberturas: por morte decorrente de acidentes causados por automóveis em vias terrestres brasileiras, por invalidez permanente total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares.
Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo, inclusive motoristas e passageiros, ou seus beneficiários, podem requerer a indenização do DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado.
O DPVAT é um seguro obrigatório, pago de forma anual pelos proprietários de veículos (carros e motos) no Brasil, juntamente com a primeira parcela ou na cota única do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) ou junto com o serviço de emplacamento ou licenciamento anual dependendo de cada caso.
O dinheiro arrecadado pelo Governo Federal pelo DPVAT é repassado ao Ministério da Saúde para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas de acidentes de trânsito em todo o território brasileiro; ao Ministério das Cidades, para uso em programas de prevenção de acidentes no trânsito e para o pagamento de reservas e das indenizações do seguro.
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