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A seguradora pode recusar uma proposta de adesão?

O prazo para recusa da proposta de adesão é de 15 dias, contados a partir da data do recebimento da mesma.

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Quanto tempo leva para a seguradora aceitar o seguro? A seguradora pode recusar uma proposta de adesão? Qual é o prazo de vigência do seguro auto? A seguir, saiba a resposta a essas e outras perguntas:

Após o preenchimento da proposta de adesão, qual o prazo para a aceitação do seguro?
A legislação vigente estabelece o prazo máximo de 15 dias, contados a partir do recebimento da proposta. Nesse prazo, a seguradora analisa se aceitará o risco. Na ausência de manifestação formal da empresa, o risco é considerado automaticamente aceito.

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O que é o Questionário de Avaliação de Risco?
O Questionário de Avaliação de Risco é parte integrante da proposta de adesão. Trata-se de uma série de perguntas que o segurado deverá responder para que a empresa possa definir seu perfil, avaliar o risco que irá assumir e determinar o preço do seguro. Algumas das informações solicitadas são:
- idade e idade do segurado
- tempo de habilitação do condutor do veículo
- região de circulação do veículo
- uso do veículo
- se o veículo possui dispositivo de segurança
- se o veículo é guardado em garagem ou estacionamento

A seguradora pode recusar uma proposta de adesão?
Sim, a empresa pode se recusar a fazer o seguro. Os principais motivos da recusa são:
- problemas na vistoria prévia (veículo diferente ao indicado na proposta, veículo modificado ou com excesso de avarias)
- documentação irregular
- motorista com histórico de sinistros alto
- inadimplência
- veículo fora de fabricação
- veículo com chassi remarcado
O prazo para recusa da proposta de adesão é de 15 dias, contados a partir da data do recebimento da mesma. No entanto, a seguradora pode solicitar documentação complementar para análise do risco. Neste caso, o prazo será suspenso e voltará a correr a partir do dia em que o segurado entregar os documentos requeridos.

Quando o seguro começa a valer? Qual a vigência?
A validade do seguro tem início às 24h da data indicada na apólice. A vigência começa na data de entrada da proposta de adesão. No caso de a seguradora pedir vistoria prévia, o início da vigência será após a realização da mesma.

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