O seguro pode ser cancelado se ambas as partes concordarem. Tendo em vista que o contrato de seguro é estabelecido mediante acordo de vontade entre segurado e seguradora, o distrato também deve ser efetuado por acordo de vontade.
Qualquer das partes, segurado ou seguradora, pode requerer a rescisão do contrato e parte do valor do prêmio deverá ser restituída uma vez que não foi utilizada. Os contratos de seguro são contratos comutativos, isto é, estabelecem ônus e vantagens para as duas partes envolvidas. O ônus do segurado é o valor do prêmio e a vantagem é a prestação do serviço de seguro pela companhia. Quando ocorre o rompimento do contrato antes do termo convencionado, o segurado terá direito à restituição dos valores não utilizados. Esta restituição deverá ser proporcional ao período de seguro que não foi utilizado e a maneira essa restituição do prêmio será feita irá depender se foi o segurado ou a seguradora que demandou a quebra de contrato.
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Quando solicitada pela seguradora, a empresa poderá reter um valor percentual do prêmio, que deve ser proporcional ao prazo utilizado do seguro. A este valor poderá adicionar os emolumentos e o custo da apólice.
Por outro lado, quando a rescisão do contrato é solicitada pelo segurado, a companhia de seguros somente poderá reter o valor dos emolumentos acrescido do valor proporcional ao período utilizado do prêmio do seguro calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto. O segurado poderá consultar esta tabela nas Condições Contratuais para averiguar se vale a pena solicitar a rescisão do contrato.
A rescisão do contrato é distinta da indenização integral. Quando ocorre a indenização integral, a seguradora poderá estabelecer nas condições contratuais a não restituição do valor proporcional do prêmio.
Autora: Ana Guerra Ribeiro
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