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renovação automática de seguro é legal

O seguro de carro é necessário, embora ainda exista boa parcela da população que não o tem. Os riscos são muitos e não se pode deixar seu destino ao acaso. Se algo acontecer com ele, há que ter certeza que poderá ser recuperado logo ou a sua perda ressarcida de alguma forma. Mas acontece que nem sempre é tão fácil adquirir um seguro , e isto se deve a várias razoes. As opções que se apresentam no mercado segurador são muitíssimas e muitas vezes o futuro cliente não sabe qual a mais conveniente para seus requerimentos. O cliente precisa saber ao certo muitas coisas sobre o seguro para tomar uma decisão sábia. Em qualquer caso, sempre podemos consultar um corretor , que se encarregará de esclarecer tudo sobre o melhor seguro para nosso carro. Aliás, devemos consultar um, sempre é recomendável que um corretor seja o intermediário entre a companhia seguradora e o cliente.

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Aqui serão dadas algumas dicas respeito ao que se deve saber sobre o seguro. São muitas coisas que depois poderão ser consultadas com o corretor, que é profissional na área, mas aqui mencionaremos aquelas que costumam ser as mais importantes. Em primeiro lugar, temos as coberturas . São todos aqueles riscos que estão cobertos pela empresa, isto é, acontecimentos que se causarem dano ao carro, o dono será indenizado. Há muitas opções, das mais básicas, como colisão, incêndio e roubo, até outras mais específicas, como granizo, enchente e uma longa lista de etc.

Outra questão que em alguns casos chega a preocupar é respeito da renovação . O contrato dura um ano e após seu término, deve ser renovado. Aqui surge uma pergunta: a renovação automática do seguro é legal ? Ou seja, é válida, as seguradoras tem permissão de fazer isso? Na verdade, licitamente, o cliente sempre deve ser consultado ante qualquer renovação. Ela não pode ser renovada sem o consentimento prévio do segurado.

Segundo algumas pesquisas, a renovação automática do seguroserá legal no primeiro ano e com o consentimento prévio do cliente. Isto é, essa informação deve estar explícita no contrato e o cliente deve estar de acordo com isso. Caso contrário, o segurado tem o direito de recorrer a ações judiciais.