Ver Nota

Encontre seu Seguro Auto com o Melhor Preço.

Aqui você tem todas as informações de que precisa para saber mais sobre seguro de carro

4.8 de 5 em 158778 qualificações

Recusa da seguradora em fazer um seguro

Recusa da seguradora em fazer um seguro. Você sabia que as seguradoras podem se recusar a fazer um seguro?

recusa-da-seguradora-em-fazer-um-seguro

V ocê sabia que as seguradoras podem se recusar a fazer um seguro?

É verdade, as seguradoras de carros não são obrigadas a aceitar todos os clientes. Assim, se considerarem que determinada pessoa representa um risco muito alto, podem não aceitar a proposta de seguro.

Fazer uma cotação de seguro auto é muito importante hoje em dia. Não devemos ficar somente com a cotação de um corretor tradicional. Aproveitando o site da Compareemcasa, você pode cotar online e conferir qual seria a melhor cobertura para você.

No entanto, o cliente deve saber que o motivo deverá ser expresso na recusa feita pela seguradora e ela não pode recusar uma proposta sem expressar exatamente o porquê.

Quando o consumidor enviar uma proposta de seguro, deverá ser estabelecido um prazo máximo para a aceitação da proposta ou para a comunicação da recusa da proposta. Este prazo, segundo as regras da SUSEP, não pode ser superior a quinze dias e, se a seguradora não se manifestar nos quinze dias ou naquele prazo estabelecido na proposta, o seguro será dado como realizado.

Vale fazer a ressalva de que no período de aceitação da proposta a seguradora poderá se julgar necessário solicitar outros documentos para avaliar a proposta. Enquanto ao cliente não tiver enviado os documentos, o prazo para aceitação ou recusa da proposta pela companhia seguradora ficará suspenso. Mas tenha em consideração que somente uma única vez poderá a companhia de seguros solicitar novos documentos para analisar o risco do cliente e da proposta.

Mesmo que a recusa seja após a vistoria, a seguradora deverá devolver os valores já pagos pelo consumidor caso decida recusar a proposta para segurar o veículo . O prazo máximo para tanto será de dez dias. Caso este prazo seja ultrapassado, o valor a ser devolvido pela seguradora de veículos ao consumidor deverá ser corrigido monetariamente. Sobre este valor deverão incidir juros de mora por causa do atraso. Vale ainda ressaltar que a companhia seguradora poderá deduzir do valor pago pelo consumidor, segundo seu critério, a parcela correspondente ao período em que houve a cobertura do veículo. Esta regra para a cobrança deste valor parcial deverá vir disposta nas condições contratuais.

Clicando aqui vai ao simulador online de seguros de carros e em simples passos pode cotar seu carro

Deixe seu comentário

Enviar comentário