O que fazer em caso de sinistro? Posso levar o carro na oficina de minha confiança? Quem paga pelos reparos? Confira as respostas:
Em caso de
sinistro
, devo ligar imediatamente à seguradora?
É importante comunicar o ocorrido o mais breve possível, no intuito de receber as orientações necessárias e abrir um aviso de sinistro.
Na Compareemcasa temos várias seguradoras para que você possa comparar o seu seguro de automóvel online e escolher o que mais te convenha.
Se o acidente for causado por um terceiro, quais informações devo solicitar?
Você deverá anotar nome completo, telefone, número da Carteira Nacional de Habilitação, marca e placa do veículo, nome da seguradora e número da apólice.
Posso levar o veículo na oficina de minha preferência?
Sim. Segundo a Susep, o segurado pode escolher uma oficina de sua confiança para realizar os reparos. Portanto, a seguradora não pode obrigar o cliente a optar pela rede credenciada. No entanto, em qualquer dos casos, ele deve aguardar a autorização prévia da empresa para efetuar os consertos.
O que devo fazer se o veículo não estiver em condições de se locomover?
Você pode ligar para o serviço de Assistência 24 horas e solicitar um guincho.
Quem paga os consertos?
As Condições Gerais do
seguro de carro
estipulam o seguinte: “Na hipótese de sinistro, o Segurado arcará com os prejuízos, até o valor estipulado como franquia na apólice. A Seguradora responderá pelos prejuízos que excederem a franquia (...).” No entanto, a franquia não é aplicada em caso de indenização integral, nos sinistros causados por incêndio, queda de raio ou explosão e na cobertura de RCF-V (danos materiais e corporais causados a terceiros).
Quais os benefícios de encaminhar o carro para oficina referenciada?
Desconto no valor da franquia, prioridade na execução dos serviços, garantia na qualidade dos reparos, etc.
Como localizar a rede credenciada?
Você deverá acessar o site da seguradora, conferir a lista de oficinas referenciadas e localizar o estabelecimento mais próximo do local onde ocorreu o sinistro ou de sua residência.
É obrigatório apresentar Boletim de Ocorrência?
Não. O BO é necessário em caso de roubo ou furto total e nos casos de acidente com vítimas.