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Quando arcar com a franquia

Quando arcar com a franquia. Não é toda vez que ocorre um sinistro que o segurado deve arcar com a franquia

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Não é toda vez que ocorre um sinistro que o segurado deve arcar com a franquia , assim é interessante que o consumidor saiba de seus direitos para que possa exercê-los conscientemente.

Inicialmente, a franquia de um seguro é aquele valor, que deve vir expresso na apólice, que condiz à parte do prejuízo que o segurado deverá arcar em casa de sinistro. Mas cuidado, não é todo o sinistro que envolve o pagamento da franquia.

O nosso automóvel é um dos bens materiais que mais queremos proteger. Afinal, não é barato e não foi fácil adquirir-lo. Por isso para bens assim, você tem que ter um seguro auto . Se o problema agora é escolher um bom seguro auto mas que não seja muito caro, seus problemas já não existem mais. Aqui na Compareemcasa você pode comparar antes comprar. Faça o teste, faça uma cotação.

Bom, vamos exemplificar para ficar mais claro para o consumidor o que significa a parcela do prejuízo que o segurado deve arcar.

Imagine, por exemplo, que há uma colisão e o valor para consertar o veículo seja inferior ao valor da franquia . Nesse caso, a seguradora de carros não indenizará o segurado. Melhor explicar com números para que fique realmente claro. Suponha que o valor de sua franquia é de R$ 1.000,00 e o valor para consertar o carro em face da colisão é de R$ 700,00. Neste caso, é o segurado quem deverá arcar com o conserto, pois o valor do prejuízo está na margem que o segurado deve arcar vez que seu valor é inferior ao da franquia.

Por outro lado, caso o valor do conserto supere o valor da franquia, o segurado deverá primeiro pagar a franquia, acionando assim a seguradora, que irá arcar com o restante do prejuízo. Em números, seguindo o valor da franquia do exemplo anterior, caso o conserto custe R$ 4.000,00, o segurado irá pagar os R$ 1.000 do valor da franquia e a seguradora irá arcar o valor que resta R$ 3.000,00.

No entanto, é muito importante que o segurado saiba que em alguns casos a seguradora de carros não poderá cobrar o valor da franquia. São as hipóteses de indenização integral por qualquer motivo previsto na apólice e também os casos de indenização parcial decorrentes de incêndios, explosão ou queda de raio.

É importante saber que, para o caso de roubo, se o veículo for posteriormente recuperado e necessite de conserto parcial, haverá cobrança da franquia. Também é importante ter em conta que a franquia somente deverá ser paga para cobrir os prejuízos causados ao automóvel do próprio segurado. Isto quer dizer que no caso de colisão com outro veículo (se o segurado houver contratado a cobertura de responsabilidade civil contra terceiros) não há pagamento de franquia para o conserto do outro automóvel.

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