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Posso perder o direito à indenização do seguro auto?

Se o segurado agir em desacordo com as condições gerais estabelecidas no contrato, ele perderá o direito à indenização do seguro de carros.

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¿Por que a seguradora realiza uma vistoria do meu carro na hora de contratar o compare seguro auto ? Posso perder o direito à indenização? Essas e outras perguntas serão respondidas no seguinte artigo:

Para que serve a vistoria prévia?
A vistoria é uma constatação de avarias por parte da seguradora, no intuito de avaliar o que risco que se responsabilizará no caso de aceitar a proposta de seguro. Segundo a legislação vigente, a empresa tem o prazo de 15 (quinze) dias, após o recebimento da proposta, para aceitar o risco.

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Posso perder o direito à indenização?
Sim. Se o segurado agir em desacordo com as condições gerais estabelecidas no contrato, ele perderá o direito à indenização . A seguradora pode recusar o sinistro nas seguintes situações:
- veículo sendo guiado por pessoa sem habilitação legal
- veículo sendo usado para fim diferente do declarado na apólice
- sinistro causado por má intenção (dolo)
- fraude ou tentativa de fraude por parte do segurado
- agravamento intencional do risco
- declarações inexatas ou omissas feitas pelo segurado
- veículo sendo guiado por pessoas drogadas ou embriagadas
- descumprimento das obrigações constantes no contrato

Bateram no meu carro. Quais os benefícios de repará-lo em uma oficina referenciada?
As oficinas referenciadas, isto é, previamente definidas pela seguradora, podem conceder muitos benefícios ao segurado, como por exemplo: desconto no valor da franquia, parcelamento na franquia, prioridade e maior rapidez na execução dos serviços, garantia na qualidade dos reparos, etc.
Vale lembrar que o segurado não está obrigado a levar seu carro para uma oficina credenciada. Ele tem direito a escolher a oficina de sua preferência.

Que cobertura devo contratar para estar coberto em caso de enchente?
Você deverá contratar a Cobertura Compreensiva, a qual, além de cobrir os danos decorrentes de enchente, garante indenização em caso de: “colisão, abalroamento, capotagem, queda em precipícios e de pontes, queda acidental sobre o veículo de qualquer objeto ou substância que dele não faça parte integrante e não esteja afixado; granizo, furacão ou terremoto, submersão total ou parcial, incêndio, explosão, raio e suas conseqüências, roubo ou furto, total ou parcial”, conforme o capital segurado estipulado na apólice.

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