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Passos em seu seguro se você tiver um acidente

Passos em seu seguro se você tiver um acidente
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Não aceite nenhum tipo de serviço fora de seu seguro. Você contratou um serviço que deve ser usado e está dentro das leis, por essa razão não aceite outros serviços até se comunicar com seu corr

Passos em seu seguro se você tiver um acidente

Quando decidimos contratar um seguro, a última coisa que queremos é precisar usá-lo diante de um acidente. No entanto, infelizmente isso não é algo que podemos controlar ou escolher.

As pessoas dirigem na rua como querem e apesar do governo incentivar a direção defensiva e também priorizar a educação no trânsito, muitas pessoas não respeitam e por isso que também temos que encarar a realidade. Se você se envolver em um acidente, você deve rapidamente se comunicar com as autoridades para poder auxiliar no resgate caso haja feridos, sendo assim, chame aos bombeiros e policia. A polícia vai poder fazer a pericia do local e lhe entregar o boletim de ocorrência para que você possa entrar em contato com seu seguro a fim de verificar qual tipo de assistência vai ter.

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Não aceite nenhum tipo de serviço fora de seu seguro. Você contratou um serviço que deve ser usado e está dentro das leis, por essa razão não aceite outros serviços até se comunicar com seu corretor ou companhias.

Passos em seu seguro se você tiver um acidente : Em alguns casos pode ser preciso acionar o sinistro, e para isso você vai ter que reunir alguns documentos, entre eles:

- Carteira de habilitação do condutor;

- Carteira de identidade do condutor (para verificar a validade);

- Identificação do causador do acidente e o boletim de ocorrência policial (para averiguar como ocorreram os fatos).

Se for determinado que o acidente causou perda total de seu carro (é considerado a perda total quando o valor do conserto ultrapassa mais de 75% do valor do segurado em sua apólice), você vai ter que reunir mais documentos para dar entrada na sua seguradora:

- Autorização para retirada do veículo da oficina;

- Certificado de propriedade do veículo quitado (documento de porte obrigatório);

- IPVA quitado dos últimos dois anos;

- Termo de responsabilidade sobre multas com firma reconhecida (fornecido pela companhia);

- Declaração da financeira quanto ao montante da dívida e/ou Instrumento de Liberação da financeira com firma reconhecida (quanto veículo alienado)

- DUT a favor da Seguradora, assinado e com firma reconhecida por autenticidade e/ou semelhança. Ao entregar os documentos, a vistoria deve ser feita e então determinar o valor a ser recebido que deve ser liberado em 30 dias pela seguradora.

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