Passos em seu seguro se você tiver um acidente
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Não aceite nenhum tipo de serviço fora de seu seguro. Você contratou um serviço que deve ser usado e está dentro das leis, por essa razão não aceite outros serviços até se comunicar com seu corr
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Quando decidimos contratar um seguro, a última coisa que queremos é precisar usá-lo diante de um acidente. No entanto, infelizmente isso não é algo que podemos controlar ou escolher.
As pessoas dirigem na rua como querem e apesar do governo incentivar a direção defensiva e também priorizar a educação no trânsito, muitas pessoas não respeitam e por isso que também temos que encarar a realidade. Se você se envolver em um acidente, você deve rapidamente se comunicar com as autoridades para poder auxiliar no resgate caso haja feridos, sendo assim, chame aos bombeiros e policia. A polícia vai poder fazer a pericia do local e lhe entregar o boletim de ocorrência para que você possa entrar em contato com seu seguro a fim de verificar qual tipo de assistência vai ter.
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Não aceite nenhum tipo de serviço fora de seu seguro. Você contratou um serviço que deve ser usado e está dentro das leis, por essa razão não aceite outros serviços até se comunicar com seu corretor ou companhias.
Passos em seu seguro se você tiver um acidente : Em alguns casos pode ser preciso acionar o sinistro, e para isso você vai ter que reunir alguns documentos, entre eles:
- Carteira de habilitação do condutor;
- Carteira de identidade do condutor (para verificar a validade);
- Identificação do causador do acidente e o boletim de ocorrência policial (para averiguar como ocorreram os fatos).
Se for determinado que o acidente causou perda total de seu carro (é considerado a perda total quando o valor do conserto ultrapassa mais de 75% do valor do segurado em sua apólice), você vai ter que reunir mais documentos para dar entrada na sua seguradora:
- Autorização para retirada do veículo da oficina;
- Certificado de propriedade do veículo quitado (documento de porte obrigatório);
- IPVA quitado dos últimos dois anos;
- Termo de responsabilidade sobre multas com firma reconhecida (fornecido pela companhia);
- Declaração da financeira quanto ao montante da dívida e/ou Instrumento de Liberação da financeira com firma reconhecida (quanto veículo alienado)
- DUT a favor da Seguradora, assinado e com firma reconhecida por autenticidade e/ou semelhança. Ao entregar os documentos, a vistoria deve ser feita e então determinar o valor a ser recebido que deve ser liberado em 30 dias pela seguradora.
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Edição: Nuria Gonzalez
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