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O seguro cobre as despesas?

A seguir, saiba a resposta para as principais dúvidas sobre o assunto.

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No Brasil, acidentes de trânsito representam um assunto corriqueiro. Portanto, é melhor estarmos prevenidos e saber como agir diante da situação. Por exemplo, você sabe qual o procedimento a ser adotado e se o seguro irá cobrir o prejuízo? A seguir, saiba a resposta para as principais dúvidas sobre o assunto:

Qual o procedimento em caso de sinistro ?
Segundo o site da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), “o segurado deverá contatar o policial mais próximo e solicitar que seja lavrada a ocorrência com a emissão do respectivo Boletim de Ocorrências (BO) ou BRAT, comunicando o sinistro, o mais breve possível, à Seguradora. Deverá também preencher o Aviso de Sinistro e juntar os documentos necessários, conforme relação constante das Condições Contratuais para a liquidação do sinistro, para ter direito à indenização.”

O seguro auto cobre as despesas?
Conforme indicado no Manual do Segurado, “na hipótese de sinistro, o segurado arcará com os prejuízos, até o valor estipulado como franquia na apólice. A Seguradora responderá pelos prejuízos que excederem a franquia (...).” Em outras palavras: No caso de danos parciais, o segurado deverá arcar com as despesas de reparo até o valor da franquia estipulado no contrato.

Isto significa que o segurado deverá sempre pagar o conserto?
Não. A franquia é vedada em caso de indenização integral e nos sinistros causados por incêndio, queda de raio ou explosão e na cobertura de RCF-V (danos materiais e corporais causados a terceiros).

Bateram no carro do segurado. Ele pode levar seu veículo na oficina de sua preferência?
Pode. A SUSEP indica que o segurado pode escolher uma oficina de sua confiança para o conserto do carro. Por conseguinte, a seguradora não pode obrigar o cliente a utilizar uma oficina referenciada. No entanto, seja qual for sua decisão, ele deverá aguardar a autorização expressa da seguradora para efetuar os reparos.

O que são oficinas referenciadas?
É uma rede de oficinas previamente definidas pela seguradora para reparar o carro segurado em caso de sinistro.

Quais as vantagens oferecidas pelas oficinas referenciadas?
Desconto ou parcelamento da franquia, atendimento diferenciado, rapidez dos serviços executados, sistema de leva-e-traz, etc.

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