O que fazer quando ocorre a perda total? A perda total é uma avaria tão grave que impede que o veículo volte a circular.
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A perda total é uma avaria tão grave que impede que o veículo volte a circular. Este tipo de avaria ocorre quando a destruição do veículo representa pelo menos 75% do valor do automóvel.
Assim sendo, se seu carro valo 50 mil reais e o valor avaliado para consertá-lo supera 37 mil e 500 reais, ou seja, setenta e cinco por cento do valor total de seu carro, a companhia seguradora deverá arcar com a indenização pelo valor integral previsto na apólice. Este valor irá depender da modalidade de seguro contratado. Será de acordo com o valor combinado se a modalidade for valor determinado ou de acordo com o valor da tabela de referência se a modalidade for valor de mercado referenciado.
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Além deste caso, se seu veículo for roubado ou furtado e não for recuperado, o segurado fará jus a receber o valor integral da indenização.
A indenização, assim como a avaliação da porcentagem da destruição do veículo , é feita e acordo com o valor do veículo . Este valor, como já foi dito, depende da modalidade de seguro contratado. Para o seguro contratado na modalidade “valor de mercado referenciado”, o valor do carro normalmente é avaliado de acordo com a Tabela Fipe. Na modalidade “valor determinado” o cálculo será feito de acordo com o valor predeterminado estabelecido entre o cliente e a seguradora de carros.
Nos casos de indenização integral, o segurado não deverá pagar a franquia e a seguradora de carros deverá pagar a quantia devida nos 30 dias após a entrega de toda a documentação exigida.
O segurado, caso considere necessário, pode discordar da avaliação do dano realizada e poderá efetuar uma avaliação em outro local, como uma oficina de sua confiança.
Autora: Ana Guerra Ribeiro
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