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o-que-fazer-em-caso-de-enchentes

O segurado que teve seu veículo submerso em enchentes que tenham as coberturas básicas de colisão, incêndio e roubo, terão direito a ser indenizados também em casos de enchentes. É que em 2004 a SUSEP, Superintendência de Seguros Privados que regula o mercado segurador, criou esta regra para garantir que aqueles segurados que sofreram com as enchentes naquele ano tivessem direito a receber indenização.

Para tanto, o segurado deve comunicar para a seguradora imediatamente após a ocorrência, solicitando um guincho para buscar o veículo, uma vez que em alguns casos pode ser possível salvar o veículo.

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Após a chegada do guincho o segurado poderá levar seu veículo para a oficina de sua preferência ou, se quiser, para uma das oficinas credenciadas da seguradora. Entretanto, em qualquer dos casos é importante que o segurado não autorize o conserto antes que este seja liberado pela seguradora. Normalmente a liberação é feita por um técnico da empresa seguradora.

Sempre será avaliado se o veículo pode ou não ser recuperado após o sinistro. A perda total ocorre quando os danos provocados ao veículo são superiores a 75% do valor do carro. Caso o dano seja superior a 75% será considerado que não é possível recuperar o carro e a seguradora deverá pagar a indenização integral.

Via de regra, nos casos de enchentes, quando a água fica abaixo do painel, pode ser possível recuperar o veículo. Contudo, nos casos em que o motor é afetado a chance de recuperação é remota.

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