Modalidades de seguros. O seguro é um contrato firmado, entre seguradora e segurado,
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O seguro é um contrato firmado, entre seguradora e segurado, pelo qual a empresa garante ao segurado proteção contra eventuais prejuízos decorrentes de determinados eventos ou riscos. Esse contrato é estabelecido entre as partes de acordo com a livre vontade que possuem de contratar, contudo a SUSEP regula o mercado segurador para garantir que as seguradoras não extrapolem suas funções, mantenham a estabilidade financeira e não lesem aos consumidores.
As companhias oferecem mais de um tipo de cobertura ou modalidades de seguros . O objetivo é atender às necessidades dos segurados em face da possibilidade de terem qualquer prejuízo em razão de danos causados acidentalmente pelo uso de seus automóveis ou mesmo quando provenientes da ação de terceiros, desde que os eventos estejam previsto na apólice.
Cotações de seguro auto online é o que há de mais novo na internet hoje. As tão burocraticas seguradoras de automóveis estão cedendo e abrindo espaços para novas plataformas online, onde o cliente pode fazer a cotação e ajustar a sua apólice de seguro auto como desejar. E até pagar o preço que melhor cabe no seu bolso.
Os automóveis passíveis de seguro são aqueles veículos terrestres de propulsão a motor e seus reboques, desde que não andem sobre trilhos.
O valor segurado inscrito na apólice de seguro para cada cobertura será equivalente ao limite máximo de responsabilidade da empresa seguradora. As modalidades de seguros são: Valor de Mercado Referenciado (VMR) e Valor Determinado (VR).
A primeira, VMR, garante ao segurado, no caso de indenização integral, o pagamento de uma quantia que irá variar de acordo com a tabela de referência expressa no contrato. Essa tabela deverá expressar o valor em moeda corrente nacional e deverar vir expressamente indicada na proposta do seguro. Na maioria das vezes as companhias adotam a tabela FIPE, elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, que expressa preços médios de veículos no mercado nacional e serve como parâmetro para negociações ou avaliações de veículos. Essa tabela pode ser conjugada com fator de ajuste, que expressa um percentual (negativo ou positivo, de acordo com as condições prévias do automóvel) a ser aplicado sobre o valor da cotação do veículo na hora do pagamento do valor do sinistro.
A segunda modalidade, VD, é menos comum. Ela garante ao segurado, na hipótese de indenização integral, o pagamento de uma quantia fixa, expressa em moeda corrente nacional. Essa quantia deverá ser previamente estipulada pelas partes no ato da contratação do seguro.
Autora: Ana Guerra Ribeiro
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