A perda total é um dano tão grave que impede que o carro acidentado volte para as ruas e ocorre sempre quando a destruição do veículo representa ao menos 75% do valor do carro. Nestes casos, o segurado fará jus a receber o valor integral da indenização .
O valor total do veículo para fins de indenização, bem como para efetuar o cálculo de 75% de seu valor será calculado de acordo com a modalidade de seguro contratado. No caso do seguro na modalidade Valor Determinado, o valor do carro e a porcentagem referente será calculada segundo o valor total previamente determinado no contrato. Já no caso do seguro na modalidade Valor de Mercado Referenciado, o valor total do veículo será aquele disposto na tabela de referência disposta no contrato.
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Também nos casos de roubo ou furto do veículo, é necessário que a seguradora pague a indenização integral.
A indenização e a avaliação da porcentagem da destruição do veículo será realizada segundo o valor do veículo, que, como citamos acima, depende da modalidade de seguro contratado.
Após a avaliação da seguradora, será determinado se é possível recuperar o carro ou se é um caso de perda total. Se o segurado não concordar, poderá discordar da avaliação da seguradora e realizar uma avaliação com um mecânico de sua confiança.
Nos casos de indenização integral, não há que pagar a franquia . A companhia de seguros deverá pagar a quantia devida nos 30 dias após a entrega de toda a documentação demandada no contrato. Contudo, uma vez que a companhia de seguros tenha pagado a indenização integral, rompe-se a relação contratual entre ambos, vez que o objeto do contrato deixa de existir.
Autora: Ana Guerra Ribeiro