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Início de vigência do seguro

Início de vigência do seguro. Depois de escolher o seguro e a seguradora de carros ideal é sempre bom ficar atento para o início de vigência do seguro.

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Depois de escolher o seguro e a seguradora de carros ideal é sempre bom ficar atento para o início de vigência do seguro . É apenas a partir dessa data que o segurado pode considerar-se protegido. Antes disso é melhor tomar cuidado, pois você ainda não está oficialmente segurado e, portanto, terá que arcar com o prejuízo de qualquer evento que provoque dano ao seu veículo ou ao de terceiros.

Existem várias opções de início da vigência do seguro e elas variam de acordo com a modalidade de contratação e de pagamento.

Quando fazemos uma cotação de seguro auto online estamos tendo a oportunidade de comparar entre várias seguradoras do mercado nacional. Isso nos da a possibilidade de encontraro melhor preço com a melhor cobertura parao nosso veículo.

No caso de seguro em que a proposta foi recepcionada na seguradora sem pagamento de prêmio (valor do contrato do seguro), o início de vigência da cobertura será a data de aceitação da proposta pela seguradora de carros . Pode ocorrer que outra data tenha sido expressamente acordada entre as partes e, nesse caso, a data será a que foi determinada no acordo figurado entre segurado e seguradora. Na ausência prevista, a que vale é a data do recebimento da proposta pela seguradora de carros.

Já no caso de seguro cuja proposta tenha sido recepcionada pela seguradora com adiantamento para futuro pagamento do prêmio, o contrato terá início de vigência a partir da realização da vistoria. Se o carro for zero quilômetro ou na hipótese de renovação na mesma seguradora, o início de vigência do seguro será na mesma data em que a proposta for recebida na empresa seguradora.

Por fim, é bom ter em conta que a seguradora não pode prorrogar indefinidamente a aceitação de uma proposta de seguro do consumidor. Assim, o prazo para a aceitação da proposta pela seguradora deve vir especificado claramente na proposta de seguro, sendo que em qualquer caso não pode superar quinze dias. Findo o prazo sem que a seguradora tenha recusado a proposta o seguro será dado como aceito. Já no caso de recusa, a seguradora deverá comunicar a não aceitação do seguro formalmente ao segurado. A recusa sempre deverá ser justificada pela seguradora, vez que o consumidor possui o direito de saber qual o motivo que levou a seguradora de carros a recusar sua proposta, até mesmo para poder modificá-la e tentar novamente ter um aceite.

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