Indenização integral no caso de veículos financiados. Muitas pessoas optam por financiar os veículos, seja parcial ou totalmente.
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Muitas pessoas optam por financiar os veículos, seja parcial ou totalmente. Quando o empréstimo é realizado, normalmente as financiadoras determinam que o comprador é obrigado a realizar um seguro do automóvel, uma vez que a garantia do empréstimo é o próprio produto financiado. Assim, aquele que financia não corre o risco de não receber o pagamento do valor emprestado, mesmo que ocorra algum acidente envolvendo o veículo.
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Para o consumidor, por sua vez, a operação também oferece vantagens uma vez que o valor do empréstimo, justamente por ser um caso de garantia real, costuma ser mais razoável.
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Nestes casos, se ocorrer a perda total do veículo por um dos eventos previstos na apólice do seguro, o segurado somente terá direito à parcela da indenização que sobre depois que ele efetuar o pagamento do restante do valor financiado. Uma vez que o veículo ainda não foi quitado totalmente perante a financiadora, o segurado não é considerado o “dono” do valor total da indenização a ser paga pelo seguro. Primeiro é necessário quitar a dívida com a financiadora, e apenas depois o segurado poderá receber o valor que restar da indenização devida pela seguradora do veículo.
Em muitos casos, o veículo estará alienado em nome da própria financiadora do bem. Sendo assim, o segurado terá duas opções para resgatar a indenização de seu veículo. Caso considere melhor, o segurado pode optar por quitar o financiamento e receber com a seguradora o valor integral da indenização. Caso contrário, o segurado pode solicitar que a financiadora do bem emita uma carta em que conste seu saldo devedor. Com esta carta em mãos o segurado deverá solicitar que a seguradora efetue parte do pagamento diretamente para a financiadora do bem e segurado terá direito ao valor residual da indenização.
Autora: Ana Guerra Ribeiro
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