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Indenização em caso de colisões com dano parcial

O seguro popular é uma opção bem mais em conta para a proteção do veículo.

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O seguro popular é uma opção bem mais em conta para a proteção do veículo. A cobertura principal deste seguro é a indenização em caso de colisões com dano parcial. Leia o seguinte artigo e entenda como funciona esta modalidade de cobertura:

Coberturas Principais
A Cobertura Principal, a Primeiro Risco Absoluto, têm por objetivo indenizar o Segurado dos prejuízos que ele venha a sofrer em consequência de Danos Materiais – Parciais ou Integrais – provenientes dos riscos cobertos, até o limite máximo da garantia fixada na Apólice/Endosso para a cobertura do veículo (casco). Esta cobertura pode ser contratada isoladamente.
. Colisão, Incêndio e Roubo/Furto (Compreensiva)
. Colisão e Incêndio

Indenização Parcial
Indenização Parcial: Qualquer dano sofrido pelo veículo segurado cujo custo para reparação ou reposição não atinge 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor estabelecido na apólice no ato da contratação.

I. Não ocorrendo a Indenização Integral do veículo segurado, a indenização decorrente de sinistro coberto por este seguro corresponderá ao valor dos reparos referentes aos prejuízos verificados, descontadas as franquias, exceto nos eventos de incêndio, raio ou explosão. Essa indenização ocorrerá desde que tais reparos tenham sido expressamente autorizados pela Seguradora após a realização de vistoria no veículo sinistrado.

II. A indenização é feita com base nos custos das partes, peças e materiais a substituir, bem como da mão-de-obra necessária para reparação ou substituição.

Formas de Pagamento da Indenização
A Seguradora indenizará o proprietário legal do veículo segurado, nos sinistros cobertos pela apólice, optando por uma das seguintes formas, mediante acordo entre as partes:
a) Indenização em moeda corrente.
b) Substituição do veículo por outro equivalente nos sinistros de Indenização Integral. Não sendo possível a substituição dentro do prazo de liquidação previsto nestas Condições Gerais, a indenização será em moeda corrente.
c) Reembolso do valor dos reparos, pago pelo Segurado para a oficina, desde que o conserto do veículo tenha sido — formal e expressamente — autorizado pela Seguradora, deduzidas as franquias devidas.
d) Reparo do veículo nos sinistros de Indenização Parcial com o devido pagamento da franquia por parte do Segurado.

(Fonte: Condições Gerais Seguro Popular)

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