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Golpes contra as seguradoras

Golpes contra as seguradoras. As fraudes contra as seguradoras são mais comuns do que imaginamos e inclusive alguns golpes chegam a ser realmente mirabolantes.

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As fraudes contra as seguradoras são mais comuns do que imaginamos e inclusive alguns golpes chegam a ser realmente mirabolantes. O objetivo é garantir a indenização da companhia de seguros mesmo em situações em que o suposto segurado não possui nenhum direito ao montante. O problema das fraudes e golpes contra as companhias de seguros é que são capazes de gerar prejuízos para as companhias e ainda de gerar instabilidade e desconfiança no mercado de seguros. Alguns golpes são realmente comuns e vários acabam chegando na justiça criminal.

Existem muitos sinistros são suspeitos, contudo a companhia de seguros para deixar de pagar a indenização deve ser capaz de provar que houve fraude e nem sempre é fácil provar a existência de um golpe ou fraude. O custo das fraudes que não são comprovadas acaba então sendo repassado para o consumidor.

Cotações de cotação seguro auto online é o que há de mais novo na internet hoje. As tão burocraticas seguradoras de automóveis estão cedendo e abrindo espaços para novas plataformas online, onde o cliente pode fazer a cotação e ajustar a sua apólice de seguro auto como desejar. E até pagar o preço que melhor cabe no seu bolso.

Um golpe que pode até ser chamado de clássico é aquele em que em uma batida, aquele que possui seguro assume a culpa mesmo sem ser culpado para que ambos os automóveis sejam reparados. É comum que os motoristas entrem em acordo sobre a franquia, de maneira que o verdadeiro segurado não tenha que arcar com este valor já que não causou o dano ao outro veículo. O golpe, muito comum, pode parecer inofensivo, mas em verdade quem paga esta conta no final são os próprios segurados que devem ratear os riscos globais dos seguros. Os clientes honestos são portanto os que ao final devem pagar mais caro para assegurar seus carros em face das fraudes efetuadas por outros clientes.

De qualquer maneira, as fraudes são penalizadas por nossa justiça criminal que dispõe no artigo 171 do Código Penal uma pena de um a cinco anos de prisão somada a multa para as fraudes e golpes qualificados como estelionato.

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