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Fazer a reclamação

Embora sejamos motoristas responsáveis e experientes, lamentavelmente não estamos isentos da negligência ou imperícia de outros condutores.

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Os acidentes de trânsito já formam parte do cenário das grandes cidades do nosso país. Embora sejamos motoristas responsáveis e experientes, lamentavelmente não estamos isentos da negligência ou imperícia de outros condutores. Portanto, é melhor contar com um seguro que responda com soluções efetivas nos momentos difíceis.

No entanto, é importante saber como lidar com os imprevistos. Saiba como agir em uma situação desse tipo e como proceder para fazer a reclamação do sinistro.

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EM CASO DE COLISÃO:

  1. Se o acidente causar danos a terceiros (vítimas ou feridos), você deverá registrar a ocorrência na delegacia mais próxima do local do sinistro. Depois, anote os dados do outro veículo e os dados do proprietário.
  2. Logo depois, comunique imediatamente o acidente ao seu corretor ou diretamente à seguradora
  3. Caso o seu carro não possa se locomover, acione os serviços de Assistência para rebocar o veículo até a oficina de sua escolha ou uma oficina referenciada. Embora você não esteja obrigado a realizar os reparos em oficina indicada pela seguradora, enviar o veículo às oficinas referenciadas garante uma série de benefícios. No entanto, não comece o conserto do veículo sem prévia autorização da seguradora.
  4. Cumpridas as etapas anteriores, será necessário preencher o formulário de Aviso de Sinistro – fornecido pela seguradora – e apresentar os seguintes documentos: apólice, comprovante de pagamento das parcelas do seguro, Boletim de Ocorrência (quando necessário), Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Identidade, Certificado de Licenciamento e Registro de Veículo

EM CASO DE ROUBO/FURTO TOTAL DO VEÍCULO:

  1. Se o seu veículo possuir dispositivo localizador ou rastreador, você deverá acionar a empresa de monitoramento
  2. Em seguida, ligue para o Polícia Militar (190) e faça o registro da ocorrência na delegacia mais próxima do local do acidente.
  3. Por último, será necessário providenciar a comunicação do sinistro à seguradora.

É importante salientar que o Boletim de Ocorrência é obrigatório tanto nos casos de roubo total quanto nos casos de acidente com vítimas ou feridos.

Para esclarecer todas suas dúvidas, consulte sempre seu corretor de seguros de carros ou ligue diretamente para a Seguradora.

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