Sem lugar a dúvidas, nenhum motorista quer ouvir falar em sinistro. No universo das empresa de seguros , essa palavra refere-se a qualquer evento em que o carro sofre um acidente ou prejuízo material. No entanto, é muito importante estar preparado e saber como lidar com um imprevisto. Por exemplo, o que fazer em caso de sofrer um acidente com outras pessoas envolvidas? Quando avisar à seguradora? O que deve fazer o terceiro envolvido?

Em primeiro lugar, saiba os passos necessários a se seguir imediatamente após o sinistro:

a) solicite a presença do órgão de trânsito e exija a Ocorrência Policial ou Perícia. As despesas com Perícia serão reembolsadas pela Seguradora, desde que comprovadas;
b) anote os dados do outro veículo e de seu proprietário. Colha também nomes e endereços de testemunhas;
c) se possível, obtenha por escrito a confissão de culpa do terceiro;
d) mesmo que você tenha Seguro de Responsabilidade Civil, não faça nenhum acordo com o terceiro, ou assuma responsabilidades sem o prévio consentimento da Seguradora, mesmo que esteja evidente a sua culpa;
e) caso a culpa seja sua, recomende ao terceiro que procure a Seguradora antes de iniciar os reparos em seu veículo;
f) comunique imediatamente o acidente à Seguradora.

(Fonte: Condições Gerais)

O último passo – o aviso de sinistro – é fundamental, já que o terceiro poderá abrir o seu aviso de sinistro só depois que você faça a comunicação do acidente. Confira o texto das Condições Gerais:

O reclamante somente será atendido pela Seguradora caso o Segurado faça a comunicação do acidente por escrito à mesma ou à Central de Serviços (Central de Aviso de Sinistro), e desde que sua culpa pelo evento tenha sido caracterizada e confirmada. Qualquer carta ou documento recebido que se relacione com danos causados a terceiros pelo veículo segurado deve ser prontamente entregue à Seguradora. Para que o sinistro do reclamante possa ser liberado e autorizado os reparos, é obrigatória a vistoria do veículo segurado.

Por último, quem pode abrir aviso de sinistro de terceiro? O proprietário legal, ascendente e descendente (1° grau) ou o corretor do terceiro.

Portanto, fique atento a estas recomendações. Se tiver dúvidas, não hesite em procurar seu corretor.