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Hoje em dia, todos nós estamos à mercê do trânsito. Portanto, é melhor estar preparado para o que puder acontecer. Para isso, nada melhor do que contar com um bom seguro que proporcione soluções na hora de lidar com os imprevistos. A seguir, conheça as dúvidas mais frequentes em caso de sinistro e saiba como agir nesse momento:

Qual a documentação necessária em caso de sinistro ?
O segurado deverá apresentar os seguintes documentos:
- cópia do Boletim de Ocorrência (em caso de acidente com vítimas ou roubo do veículo)
- cópia do D.U.T. (Documento Único de Transferência)
- cópia da C.N.H. (Carteira Nacional de Habilitação)
- cópia do comprovante de residência
- cópia do CPF e do RG

Cada seguro contra terceiros tem seu perfil. Cada seguro auto é diferente. Isso acontece por vários motivos, sejam eles o CEP, ano/modelo do veículo, perfil do condutor e etc. Por iso te aconselhamos a entrar na Compareemcasa e fazer a sua cotação online. Você terá uma cotação única, somente para você poder aproveitar do seu carro sem preocupação.

É necessário apresentar Boletim de Ocorrência em todos os acidentes?
Não. O BO só é obrigatório nos casos de sinistro com feridos ou se o veículo for roubado.

Em caso de colisão, posso levar meu carro na oficina de minha escolha?
Pode. No entanto, se você escolher uma das oficinas recomendadas pela sua seguradora (referenciadas) terá uma série de benefícios e vantagens, como agilidade no serviço, descontos no valor da franquia, garantia na qualidade dos reparos, etc.

E se o sinistro acontecer no exterior?
Nos sinistros ocorridos fora do país – se contratada a respectiva cobertura – o segurado deverá pedir vistoria do seu veículo e um orçamento pelos reparos a qualquer seguradora do país onde aconteceu o sinistro.

No caso de indenização integral, qual o prazo para pagamento?
No caso de dano com “indenização integral” ou roubo, o prazo máximo para que a seguradora realize o pagamento da indenização é de trinta dias corridos, a partir da entrega da documentação solicitada. Em regra geral, as empresas costumam fazer o pagamento antes do prazo, a menos que precisem de documentação complementar. Nesse caso, a contagem do prazo é interrompida e retomada quando o segurado fizer entrega dos documentos pedidos.

Se eu for responsável pela batida, a seguradora vai pagar os reparos do outro veículo?
Se você tiver contratado a cobertura do seguro contra terceiros para danos materiais e corporais a terceiros (Responsabilidade Civil Facultativa), a seguradora arcará com as despesas, até o limite estabelecido na apólice.