A responsabilidade da seguradora de carros é baseada na garantia para colisão, que é o meio mais corriqueiro de causar danos no próprio carro. Desta maneira, existem duas possibilidades de sinistros distintas: as perdas parciais e as perdas totais.
As perdas parciais ocorrem quando após o sinistro ainda é possível recuperar o veículo. As perdas parciais são as indenizações que permitem que o veículo seja recuperado, uma vez que esta é a forma mais econômica de tratar o caso. Paras as perdas parciais, existe uma franquia estabelecida pelas seguradoras, que é aplicável em todos os acidentes provocados ao próprio veículo. Nestes casos o segurado, seja qual for o valor da perda, deverá assumir o valor da franquia (que corresponde à sua parcela no prejuízo). A seguradora, por sua vez, deverá indenizar a quantia que ultrapassar este limite.
Quando você pensa em fazer um seguro auto , hoje, já não é mais sinônimo de burocracia. Agora através de suas plataformas online as seguradoras estão cada vez mais fáceis e acessíveis.
O conserto do carro poderá ser feito na oficina de escolha do segurado ou em uma das oficinas da rede credenciada da seguradora. A escolha cabe ao segurado que poderá analisar se as vantagens oferecidas pela seguradora para levar o carro na oficina credenciada são realmente valiosas.
No caso de perda total o dano é igual ou superior a 75% do valor do veículo . Nestes casos o dano é tão grave que o veículo não pode ser recuperado e o segurado irá ter direito a receber a indenização pelo valor total do veículo. Nas perdas totais, ao contrário das parciais, não se aplica a franquia. A companhia seguradora é responsável por indenizar pelo valor total do seguro, segundo o valor do veículo determinado na apólice, seja pela tabela de referência ou pelo valor determinado, de acordo com a modalidade do seguro.
Autora: Ana Guerra Ribeiro
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