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Contrato segundo risco

Se você ler na sua apólice os termos “seguro a primeiro risco relativo”, “seguro a primeiro risco absoluto” ou “seguro a segundo risco absoluto”, não se apavore.

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Se você ler na sua apólice os termos “seguro a primeiro risco relativo”, “seguro a primeiro risco absoluto” ou “seguro a segundo risco absoluto”, não se apavore. Aqui vai um guia prático para que você tire todas as suas dúvidas.

Em primeiro lugar, Antônio Penteado Mendonça, consultor especializado em seguros, define os dois primeiros termos:

Seguro a Risco Relativo é aquele seguro que, para sua contratação, exige que haja uma relação entre o capital segurado e o valor real do bem na data do sinistro. É um seguro bastante sofisticado e a principal garantia que se vale desta modalidade de contratação é o seguro de incêndio.

Já o seguro a Primeiro Risco Absoluto tem como carro-chefe o seguro de automóvel. É aquele seguro que não exige uma relação entre o capital segurado e o valor real do bem. A seguradora indeniza o valor da indenização sem fazer mais perguntas. No seguro a Risco Relativo, a seguradora vai verificar se a relação está correta. Se ela não estiver correta, a seguradora aplica o que se chama “cláusula de rateio”. Quer dizer, ela paga menos indenização para o segurado.

Por outro lado, existe também a possibilidade de contratação de seguro a Segundo Risco. Do que se trata? Veja a definição dada nas Condições Gerais do seguro de automóvel:

Seguro complementar a um seguro contratado a primeiro risco absoluto, no caso de o Segurado desejar se prevenir contra a possibilidade de ocorrência de sinistro de prejuízo superior ao previsto no primeiro contrato. É contratado obrigatoriamente em uma segunda Seguradora, sendo acionado somente se o prejuízo apurado exceder o Limite Máximo de Indenização de uma cobertura de seguro contratado a primeiro risco absoluto.

Qual seria um seguro desse tipo? O seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V), relativo a danos corporais a terceiros, representa uma cobertura de Segundo Risco, já que o DPVAT - o seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – é considerado primeiro risco. O que isso significa? O seguro RCF-C, que é contratado facultativamente, somente vai responder caso o valor da indenização exceder os limites do seguro obrigatório DPVAT.

Se precisar de mais informações, não hesite em consultar fazer uma cotação de seguro

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