Se você ler na sua apólice os termos “seguro a primeiro risco relativo”, “seguro a primeiro risco absoluto” ou “seguro a segundo risco absoluto”, não se apavore.
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Em primeiro lugar, Antônio Penteado Mendonça, consultor especializado em seguros, define os dois primeiros termos:
Seguro a Risco Relativo é aquele seguro que, para sua contratação, exige que haja uma relação entre o capital segurado e o valor real do bem na data do sinistro. É um seguro bastante sofisticado e a principal garantia que se vale desta modalidade de contratação é o seguro de incêndio.
Já o seguro a Primeiro Risco Absoluto tem como carro-chefe o seguro de automóvel. É aquele seguro que não exige uma relação entre o capital segurado e o valor real do bem. A seguradora indeniza o valor da indenização sem fazer mais perguntas. No seguro a Risco Relativo, a seguradora vai verificar se a relação está correta. Se ela não estiver correta, a seguradora aplica o que se chama “cláusula de rateio”. Quer dizer, ela paga menos indenização para o segurado.
Por outro lado, existe também a possibilidade de contratação de seguro a Segundo Risco. Do que se trata? Veja a definição dada nas Condições Gerais do seguro de automóvel:
Seguro complementar a um seguro contratado a primeiro risco absoluto, no caso de o Segurado desejar se prevenir contra a possibilidade de ocorrência de sinistro de prejuízo superior ao previsto no primeiro contrato. É contratado obrigatoriamente em uma segunda Seguradora, sendo acionado somente se o prejuízo apurado exceder o Limite Máximo de Indenização de uma cobertura de seguro contratado a primeiro risco absoluto.
Qual seria um seguro desse tipo? O seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V), relativo a danos corporais a terceiros, representa uma cobertura de Segundo Risco, já que o DPVAT - o seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – é considerado primeiro risco. O que isso significa? O seguro RCF-C, que é contratado facultativamente, somente vai responder caso o valor da indenização exceder os limites do seguro obrigatório DPVAT.
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