Muitas pessoas costumam considerar que apólice e contrato são sinônimos. No entanto, existe uma sutil diferença entre esses termos. Para esclarecer o assunto, vamos conhecer a definição dada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP):

APÓLICE
Documento que formaliza o contrato de seguro, estabelecendo os direitos e as obrigações da sociedade seguradora e do segurado e discriminando as garantias contratadas. (Circular SUSEP nº 308/05).

CONTRATO DE SEGURO
Contrato que estabelece para uma das partes, mediante pagamento (prêmio) pela outra parte, a obrigação de pagar, a esta, determinada importância, no caso de ocorrência de um sinistro. É constituído de dois documentos principais, a saber, a proposta e a apólice. Na proposta, o candidato ao seguro fornece as informações necessárias para a avaliação do risco, e, caso a Seguradora opte pela aceitação do mesmo, é emitida a apólice, formalizando o contrato. (Circular SUSEP 437/12).

[Para Seguro de Pessoas] Instrumento jurídico firmado entre o estipulante e a sociedade seguradora que tem por objetivo estabelecer as peculiaridades da contratação do plano coletivo e fixar os direitos e obrigações do estipulante, da sociedade seguradora, dos segurados, dos assistidos e dos beneficiários. (Resolução CNSP 140/05).

Portanto, fica claro que a apólice é um documento integrante do contrato de seguro. Antônio Penteado Mendonça, consultor especializado em seguros, explica o seguinte:

A apólice de seguro se divide em diferentes partes, cada uma com uma redação específica:
1. A primeira parte são as Condições Gerais. As Condições Gerais valem para todos os seguros daquela determinada espécie.
2. A segunda condição ou segundo clausulado são as Condições Especiais, que se aplicam a um determinado tipo de seguro.
3. Finalmente, existem as Condições Particulares. Estas se aplicam a aquele determinado seguro.
Estas três condições é que determinam o que está coberto ou não numa apólice de seguro. Lê-las é fundamental para o segurado saber aquilo que ele está contratando.

Faça uma cotação de seguro e fale com seu corretor de seguros sempre que tiver alguma dúvida. Como diz o ditado: ”Aquele que pergunta é um tolo por cinco minutos, mas aquele que não pergunta permanece um tolo para sempre.”