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Comportamento do segurado e indenização

Comportamento do segurado e indenização. As seguradoras não podem utilizar o comportamento aventureiro do segurado como desculpa para não pagar a indenização. As seguradoras não podem utilizar o comportamento aventureiro do segurado como desculpa par

Clara Rivera
Por Clara RiveraAtualizado 29 Abr 2025

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As seguradoras não podem utilizar o comportamento aventureiro do segurado como desculpa para não pagar a indenização. Por exemplo, o segurado não pode ser culpado por utilizar trilhas difíceis não é desculpa suficiente para deixar de pagar a indenização por agravamento de risco.

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Andar em estradas não movimentadas ou estacionar o carro na rua também não pode ser considerado agravamento de risco na hipótese de um roubo. Estes são comportamentos comuns e razoáveis, que não podem justificar o não pagamento da indenização. É claro, se o segurado mentiu dolosamente para a seguradora , a coisa muda de figura, como no caso do segurado que diz guardar o carro na garagem durante as noites, mas que na realidade sempre estaciona na rua.

Para a nossa segurança, precisamos ter um cotação seguro auto . Não somente para proteger o bem material, mas sim para proteger também as nossas vidas. Um seguro auto não consiste somente de proteção para o veículo, mas também de assistências pessoais. Auxílio contra terceiros, assistencia médica e entre outros.

Comportamentos aventureiros normais não justificam a recusa da seguradora em pagar a indenização. Tudo isso contando que não haja má-fé do segurado, como no caso em que o segurado tenha agravado o dano ao veículo para provocar a perda total.

Aliás, pegar uma trilha para ir à uma praia ou cachoeira não pode realmente ser considerado um comportamento fora do comum. Quem nunca fez isso? Considerar esse comportamento como agravamento do risco, seria considerar que todas as pessoas, ou a maioria delas,s e comportam perigosamente, o que não condiz com a realidade além de não ser razoável. Nesse passo, este tipo de risco deve ser considerado normal, uma vez que qualquer pessoa comum está sujeita à ele e as seguradoras devem incluir esta possibilidade nos cálculos que fazem para determinar o preço do prêmio do seguro .

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