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Coberturas de responsabilidade civil

A cobertura de responsabilidade civil, mais conhecidas pela sigla RCF-V tem duas modalidades, os serviços básicos e os adicionais.
Coberturas de responsabilidade civil
A cobertura de RCF-V básica oferece garantia para danos materiais e danos corpo

Cobertura de responsabilidade civil

A cobertura de responsabilidade civil , mais conhecidas pela sigla RCF-V tem duas modalidades, os serviços básicos e os adicionais.

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A cobertura de RCF-V básica oferece garantia para danos materiais e danos corporais, entretanto as adicionais envolvem dano moral e estético e extensão do perímetro do seguro para os países da América do Sul. Este seguro cobre danos materiais ou corporais involuntários causados a terceiros pelo veículo segurado. Ele reembolsa até o limite determinado na apólice as indenizações que o segurado seja obrigado a pagar, judicial ou extrajudicialmente, por ter provocado prejuízos pessoais ou materiais a outros.

Em qualquer sinistro com danos a terceiros, as companhias se responsabilizam pelos prejuízos até determinado valor, o que é chamado de franquia ou o primeiro risco correspondentes a coberturas de franquia.

Também é possível ter a “garantia única” que cobre a contratação de um único limite máximo de indenização para riscos contra danos materiais e pessoais (corporais ou morais).

No entanto, a seguradora cobre o conhecido “segundo risco” que é nada mais nada menos que o pagamento da quantia que exceder a responsabilidade do segurado até o limite máximo de indenização contratado. Sendo assim, as coberturas de responsabilidade civil têm limites separados e independentes que se referem a danos materiais e pessoais. Tanto as coberturas de “segundo risco” e “garantia única” são mais restritas que as coberturas básicas e adicionais e dessa maneira tem um valor menor por atenderem especificamente necessidades isoladas, mas que atraem muito clientes empresariais que trabalham nas ruas e precisam de uma proteção mais consistente.

O RCF-V, por sua vez, é um seguro facultativo que garante o reembolso de prejuízos materiais e corporais de terceiros. Diferente do DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) que garante a indenização a todas as vitimas de acidentes de trânsito causado por veiculo automotor, em todo o território nacional, independentemente de apuração de culpa. Mas o DPVAT não garante prejuízos materiais.

A cobertura de RCF-V pode ser contratada isoladamente ou em conjunto com as coberturas básicas e adicionais do veículo. Caso essa cobertura seja contratada independentemente das demais, estará sujeita à vistoria prévia da seguradora.

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