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Coberturas básicas: queda de objetos no veículo

Por exemplo, se uma árvore cair em cima do carro, a seguradora cobre o prejuízo?

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Em época de chuvas e temporais, dirigir pode causar não só dores de cabeça, mas também muitos prejuízos para os motoristas. Ruas alagadas, árvores derrubadas, queda de postes... Diante desta situação, as pessoas que se preocupam com a proteção do seu veículo querem saber se o seguro cobre danos decorrentes de fenômenos da natureza, como chuvas, enchentes ou temporais.

Por exemplo, se uma árvore cair em cima do carro, a seguradora cobre o prejuízo? A resposta vai depender do tipo de cobertura contratada. Para proteger o veículo de riscos desse tipo, você deverá contratar uma apólice conhecida como Cobertura Compreensiva . Conheça quais os riscos cobertos por este tipo de cobertura, segundo as condições contratuais da apólice:
- Colisão, abalroamento ou capotagem acidental
- Queda acidental de qualquer objeto sobre o veículo (árvores, postes, muros, vasos de plantas) que possa amassá-lo ou danificá-lo
- Queda acidenta em precipícios, pontes ou viadutos
- Roubo/furto – total ou parcial – do veículo (seja estacionado na via pública, na garagem do segurado ou em assalto à mão armada
- Danos decorrentes de enchentes ou inundações
- Danos decorrentes de granizo, terremoto e furação

A cada dia que passa o nosso país tem mais e mais carros espalhadas pelas ruas das cidades. Isso, infelizmente, acarreta em um maior número de roubos de veículos. Como nos proteger dessa situação? A única solução, até o momento, tem sido fazer um seguro de automóvel , seguro de vida e torcer para que nada que mais grave nos aconteça.

No entanto, é importante levar em consideração que a seguradora tem o direito de se isentar do pagamento de indenização se o segurado agravar intencionalmente o risco. Por exemplo, se ficar comprovado que o segurado atravessou uma rua alagada por sua conta e risco ou colocou o carro em uma situação extrema, a seguradora pode se recusar a pagar a indenização.

Outro aspecto a levar em consideração é que, se o prejuízo causado atingir até 75% do valor do veículo segurado, é considerado dano parcial; portanto, o segurado deverá pagar o valor da franquia e só acionará o seguro caso o valor do conserto ultrapassar essa franquia.

Portanto, sempre que você tiver dúvidas, leia as condições contratuais da apólice ou fale com seu corretor de seguros. É necessário que você saiba não só quais as garantias cobertas pelo seu seguro, mas também os riscos excluídos. Desta forma, você evitará situações constrangedoras e poderá aproveitar o seguro sem maiores contratempos.

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