Bônus Seguro Automóvel O bônus seguro de carrosmóvel é um direito que dão as segurados ao segurado, ele é intrasferível (salvo em casos de falecimento – herança) e representa um desconto no preço do prêmio.
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O bônus seguro automóvel é um direito que dão as segurados ao segurado, ele é intrasferível (salvo em casos de falecimento – herança) e representa um desconto no preço do prêmio. Na atualidade as melhores seguradoras contam com este serviço, no momento de contratar pela primeira vez o seu seguro de carro não deixe de consultar pelos benefícios que a empresa oferece. Se você estiver fazendo uma renovação, é provável que obtenha algum desconto, mas é importante estar atento ás regras.
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O bônus seguro automóvel é calculado em função dos anos de contratação e da quantidade de sinistro ocorridos nesse tempo. Caso o cliente trocar de corretor ou seguradora, a nova companhia reconhecerá o bônus desde que lhes sejam devidamente apresentadas a cópia da apólice. As classes de bônus são: 0%, 10%, 15%, 20%, 25% e 30% (ou classes 0,1,2,3,4,5). Vamos colocar um exemplo para você entender melhor como é que a bonificação funciona:
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No primeiro ano do seguro de automóvel , o bônus é 0%. Se durante este primeiro ano o seguro não for utilizado, na renovação do ano seguinte o segurado tem direito ao bônus classe 1, que equivale a 10% de desconto. No ano seguinte, caso não utilize o seguro, o segurado tem direito ao bônus classe 2, que equivale a 15% de desconto E assim sucessivamente na escala 20%, 25% e 30% (limite). Da mesma forma que o bônus aumenta, também diminui uma classe caso o cliente tiver sinistro durante a vigência do contrato.
Claro que, se você bater o carro e utilizar o seguro mais de uma vez durante a vigência da apólice, perde mais de uma classe de bônus. A redução delas está relacionada diretamente com um único evento. Cada sinistro perde uma classe de bônus. Assim como também se você usar o seguro para conserta o veículo do terceiro perde uma classe de bônus.
O único serviço que não faz você perder o bônus é a assistência 24 horas (guincho, socorro mecânico, assistência residencial). Esse é um beneficio que muitas vezes não é cobrado do segurado ou faz parte de uma cláusula do seguro que está além da cobertura básica, que cobre os prejuízos dos danos decorrentes de sinistro.
Autora: Laura Ridolfo
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