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Ação de reparação de danos materiais

Ação de reparação de danos materiais
Você se envolveu em um acidente grave com o seu automóvel e não sabe como proceder. O que fazer com a ação de reparação de danos materiais? Quem devo chamar? Por mais difícil que seja, primeiramente, se você est

Ação de reparação de danos materiais

Você se envolveu em um acidente grave com o seu automóvel e não sabe como proceder. O que fazer com a a ção de reparação de danos materiais ? Quem devo chamar? Por mais difícil que seja, primeiramente, se você está a salvo, sem machucados com o acidente, deve tentar se acalmar primeiramente e em seguida se comunicar com a polícia para que possa auxiliar no isolamento do lugar juntamente com os bombeiros.

Depois de isolar o lugar e ter acionado a polícia e os bombeiros, entre em contato com o seu seguro para que possam te auxiliar e poder fazer a pericia a fim de verificar se você vai precisar acionar o sinistro.

Sempre que você quiser comprar algum produto online vale a pena comparar antes. Sim, como sempre fizemos na nossa vida, mas dessa vez sem precisar andar de corretora e corretora. Com apenas alguns clicks e sem sair de casa você obterá a sua cotação de seguro auto e, inclusive, poderá comprar online. Isso mesmo, sem sair de casa.

O Boletim de ocorrência com vítimas é sempre feito no local do acidente, mesmo por que não é permitido remover os veículos, somente após a perícia que é feita pela polícia.

Em caso de sinistro, vale a pena escolher uma das oficinas credenciadas pela sua seguradora pois estas oficinas já estão habituadas com os procedimentos das seguradoras com as quais elas operam e além do mais, são obrigadas a preservar a qualidade dos serviços.

A perda total é quando é caracterizado o bem segurado está em estado irrecuperável, sendo assim, o valor a ser gasto para consertá-lo é maior que 75% do valor do segurado em sua apólice . Neste caso, a seguradora paga ao segurado, o valor total acordado em sua apólice que você assinou quando fechou o seguro.

Já a perda parcial é quando o bem segurado sofreu um dano passível de recuperação, o qual será indenizado conforme a cobertura contratada em sua apólice de seguro. Neste caso é autorizado o reparo junto à oficina, conforme o orçamento. Em qualquer um dos casos, você deve juntar uma papelada que vai desde certificado de propriedade do carro, como também IPVA, entre outros impostos pagos para poder transitar na cidade com o seu carro, além da CNH e entrar com esses documentos pela seguradora para poder fazer a vistoria do carro que determinará se é perca total ou parcial. Geralmente para casos de perda parcial, são 5 dias úteis para o conserto e na perda total, aproximadamente 30 dias para receber o valor do sinistro.

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