Ação de reparação de danos materiais
Você se envolveu em um acidente grave com o seu automóvel e não sabe como proceder. O que fazer com a ação de reparação de danos materiais? Quem devo chamar? Por mais difícil que seja, primeiramente, se você est
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Você se envolveu em um acidente grave com o seu automóvel e não sabe como proceder. O que fazer com a a ção de reparação de danos materiais ? Quem devo chamar? Por mais difícil que seja, primeiramente, se você está a salvo, sem machucados com o acidente, deve tentar se acalmar primeiramente e em seguida se comunicar com a polícia para que possa auxiliar no isolamento do lugar juntamente com os bombeiros.
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Depois de isolar o lugar e ter acionado a polícia e os bombeiros, entre em contato com o seu seguro para que possam te auxiliar e poder fazer a pericia a fim de verificar se você vai precisar acionar o sinistro.
Sempre que você quiser comprar algum produto online vale a pena comparar antes. Sim, como sempre fizemos na nossa vida, mas dessa vez sem precisar andar de corretora e corretora. Com apenas alguns clicks e sem sair de casa você obterá a sua cotação de seguro auto e, inclusive, poderá comprar online. Isso mesmo, sem sair de casa.
O Boletim de ocorrência com vítimas é sempre feito no local do acidente, mesmo por que não é permitido remover os veículos, somente após a perícia que é feita pela polícia.
Em caso de sinistro, vale a pena escolher uma das oficinas credenciadas pela sua seguradora pois estas oficinas já estão habituadas com os procedimentos das seguradoras com as quais elas operam e além do mais, são obrigadas a preservar a qualidade dos serviços.
A perda total é quando é caracterizado o bem segurado está em estado irrecuperável, sendo assim, o valor a ser gasto para consertá-lo é maior que 75% do valor do segurado em sua apólice . Neste caso, a seguradora paga ao segurado, o valor total acordado em sua apólice que você assinou quando fechou o seguro.
Já a perda parcial é quando o bem segurado sofreu um dano passível de recuperação, o qual será indenizado conforme a cobertura contratada em sua apólice de seguro. Neste caso é autorizado o reparo junto à oficina, conforme o orçamento. Em qualquer um dos casos, você deve juntar uma papelada que vai desde certificado de propriedade do carro, como também IPVA, entre outros impostos pagos para poder transitar na cidade com o seu carro, além da CNH e entrar com esses documentos pela seguradora para poder fazer a vistoria do carro que determinará se é perca total ou parcial. Geralmente para casos de perda parcial, são 5 dias úteis para o conserto e na perda total, aproximadamente 30 dias para receber o valor do sinistro.
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Edição: Nuria Gonzalez
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