Seguros de carros: podem se recusar a fazer um seguro?. Em três simples passos você pode fazer e comparar seguros de carros desde o nosso site!
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Sim, os seguros de carros podem se recusar a fazer o seguro do seu automóvel , mas o motivo deverá ser expresso na recusa. Quando a proposta de seguro é enviada, deverá ser estabelecido um prazo para aceitação ou para a comunicação da recusa da proposta de seguro, sendo que este prazo não pode ser superior a quinze dias. Caso a seguradora não se manifeste nos quinze dias ou no prazo estabelecido na proposta, o seguro terá sido realizado.
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A seguradora, caso julgue ser necessário, poderá solicitar documentos adicionais durante o prazo para aceitação da proposta e, enquanto os documentos não tiverem sido entregues pelo segurado, o prazo para aceitação ou recusa fica suspenso. Contudo a companhia apenas poderá solicitar novos documentos para analisar o risco da proposta do segurado pessoa física uma única vez.
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Se mesmo após a vistoria a seguradora decidir recusar a proposta para assegurar o veículo, ela deverá devolver os valores pagos pelo consumidor em um prazo máximo de dez dias. Se este prazo for ultrapassado o valor a ser devolvido deverá ser corrigido monetariamente, bem como deverão incidir juros de mora em face do atraso. Entretanto a companhia poderá deduzir do valor pago , a seu critério, a parcela correspondente ao período em que houve a cobertura. Cabe notar que a regra para a cobrança ou não do valor parcial da cobertura deverá estar disposta nas condições contratuais.
Não existe uma norma para a aceitação ou recusa de uma proposta de seguro de carro , contudo os principais motivos para a recusa das seguradoras em realizar um seguro são: veículos cujo parecer da vistoria é desfavorável, veículos com mais de dez anos de uso, veículos que deixaram de ser fabricados, veículos cujo chassi tenha sido remarcado, veículos com modelos especiais e veículos que apresentam alguma irregularidade de emplacamento.
Autora: Ana Guerra Ribeiro
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