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Seguro RCF, o que é?

Você já ouviu falar do seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos? Sabe o que cobre?

Marcia Eboli
Por Marcia EboliAtualizado 5 Mar 2025

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Na hora de contratar o seu seguro de automóvel, é importante conhecer quais as coberturas que o mercado segurador oferece. Por exemplo, você já ouviu falar do seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos? Sabe o que cobre? Vamos esclarecer todas as suas dúvidas no seguinte artigo:

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O que é o seguro de Responsabilidade Facultativa Civil de Veículos?
O seguro RCF-V tem por objetivo indenizar o segurado em caso de danos a terceiros, até o limite máximo estipulado na apólice.
As condições gerais definem este seguro da seguinte maneira:
“Cobertura que visa garantir, até o valor do Limite Máximo de Indenização, o pagamento da indenização pela qual o Segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo judicial ou extrajudicial autorizado de modo expresso pela Seguradora, por danos involuntários, corporais e/ou materiais, causados a terceiros pelo veículo segurado, pela carga transportada ou por veículo regularmente rebocado.”

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Quais os riscos cobertos?
O seguro para danos a terceiros garante cobertura nas seguintes situações:
- Quando o veículo segurado ocasionar algum dano a bens de terceiros e/ou a pessoas
- Quando a carga transportada pelo veículo segurado ocasionar algum dano a bens de terceiros e/ou a pessoas
- Quando houver um atropelamento

O seguro RCF-V garante a mesma cobertura que o seguro DPVAT? Em caso negativo, qual a diferença?
Não. O DPVAT é um seguro obrigatório, porém, não cobre danos materiais. Já o seguro RCF-V é um seguro facultativo que deve ser contratado a segundo risco, pois só é acionado quando os prejuízos excederem os valores cobertos pelo seguro DPVAT.

Quais os riscos não cobertos pelo seguro de danos a terceiros?
Alguns dos prejuízos não indenizáveis são:
- Indenização por danos morais e estéticos (salvo se contratada a cobertura, mediante pagamento de prêmio adicional)
- Multas, transações penais, fianças impostas ao segurado e despesas relativas a ações ou processos criminais
- Danos causados às pessoas transportadas pelo veículo segurado
- Danos causados por parentes, empregados ou sócios do segurado
- Danos causados a bens de terceiros em poder do segurado

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