O seguro popular de automóvel garante proteção para carros com mais de cinco anos, por um preço que cabe no bolso.

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    seguro popular
   
   de automóvel garante proteção para carros com mais de cinco anos, por um preço que cabe no bolso. Veja a seguir as principais características deste produto:
  
    AUTO POPULAR:
   
    - Disponível para veículos de passeio, pick-up, moto e táxi/transporte de pessoas por aplicativo.
   
    Objetivo do Seguro
   
    A finalidade do seguro é garantir ao Segurado, ou aos seus beneficiários, a indenização dos prejuízos decorrentes de um eventual sinistro com o veículo segurado, de acordo com os riscos cobertos e limites previstos:
    
    I. Pelas coberturas principais contratadas:
    
    a) Colisão, Incêndio e Roubo/Furto (Compreensiva)
    
    b) Colisão e Incêndio
   
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    II. Pelas coberturas adicionais contratadas:
    
    a) Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – RCF-V
    
    b) Acidentes Pessoais de Passageiros – Morte e Invalidez Permanente – APP
    
    c) Demais coberturas
   
    Âmbito Geográfico
    
    A cobertura de Casco - constante nas garantias de Colisão, Incêndio e Roubo/Furto (Compreensiva), Colisão e Incêndio – é estendida exclusivamente aos seguintes países: Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Uruguai e Venezuela.
   
    Modalidades de Seguro
   
    A Seguradora oferece as modalidades de Seguro Valor de Mercado Referenciado (VMR) e Valor Determinado.
   
    Pagamento do Prêmio
   
    O prêmio do seguro (apólice e respectivos endossos ou aditivos dos quais resulte aumento de prêmio) poderá ser pago à vista ou em parcelas mensais (fracionamento), conforme as condições disponíveis na Seguradora e escolha do Segurado.
   
    Franquia
   
    Na hipótese de sinistro de danos parciais ao veículo (Casco) o Segurado arcará com os prejuízos, até o valor estipulado como franquia na apólice/endosso, que é variável de acordo com a oficina escolhida para reparo, no momento do sinistro. A Seguradora responderá pelos prejuízos que excederem a franquia, desde que estejam limitados ao valor estipulado na apólice para o veículo.
   
    Reparo com Peças Usadas e/ou compatíveis (novas não originais)
   
    A Seguradora utilizará peças usadas, assegurando ao destinatário infomações claras e suficientes acerca da sua procedência
    
    A Sociedade Seguradora somente poderá utilizar peças de reposição não originais após autorização específica do segurado no momento da contratação.
    
    Entende-se por peça usada as peças originais, obtida pela desmontagem de veículos automotores terrestres, executada por empresas especializadas e regulamentadas pela Lei n.º 12.977, de 20 de maio de 2014.
   
   (Fonte: Condições Gerais Seguro Popular - Tokio Marine Seguradora)
  
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