Os seguros de veículos da Tokio Marine seguros lhe garantem um amplo leque de coberturas, com as melhores condições de contratação. Confira a seguir as principais características do Tokio Marine Auto:

a) OBJETIVO DO SEGURO
A finalidade do seguro é garantir ao Segurado, ou aos seus beneficiários, a indenização dos prejuízos decorrentes de um eventual sinistro com o veículo Segurado, de acordo com os riscos cobertos e limites previstos.

b) GARANTIAS E RISCOS COBERTOS
1. Coberturas Básicas de Automóvel
Compreensiva (colisão, incêndio e roubo/furto)
Incêndio e Roubo/Furto
Colisão e Incêndio

2. Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) – Danos materiais e danos corporais causados a terceiros.

3. Acidentes Pessoais de Passageiros
Este seguro cobre morte ou invalidez permanente total ou parcial de passageiros (incluindo o condutor) causados em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado.

c) COBERTURAS ADICIONAIS
Acessórios, equipamentos, blindagem e kit-gás
Carroceria e/ou equipamentos especiais
Rodas – não de série
Danos Morais (dentro da cobertura de RCF-V)
Despesas Extraordinárias
Extensão para Garantia de Zero Km

d) ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA
Cobertura de Casco: sinistros ocorridos em território brasileiro e nos seguintes países: Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Uruguai e Venezuela.
As demais coberturas se aplicam unicamente para sinistros ocorridos dentro do território brasileiro.

e) MODALIDADES DE SEGURO
Valor de Mercado Referenciado (VMR): quantia variável, garantida ao Segurado, na Indenização Integral do veículo. Esse valor é fixado em moeda corrente nacional, determinado de acordo com o percentual ― previamente fixado na proposta de seguro ― aplicado sobre a tabela de referência de cotação para o veículo.

Valor Determinado: cobertura que garante ao Segurado, no caso de Indenização Integral, o pagamento de quantia fixa, em moeda corrente nacional, estipulada pelas partes no ato da contratação.

f) FRANQUIA
Na hipótese de sinistro de danos parciais ao veículo (Casco) o Segurado arcará com os prejuízos, até o valor estipulado como franquia na apólice.
Nos sinistros causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão, bem como nos de Indenização Integral do veículo, não será cobrada franquia.

(Fonte: Condições Gerais de Automóvel - Julho/2016)

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