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A apólice de seguro

O que é uma apólice de seguro automóvel? Como ela funciona?

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O que é uma apólice de seguro automóvel? Como ela funciona? Quantas apólices existem no mercado? Leia o seguinte artigo de uma empresa de seguros e esclareça todas as suas dúvidas a respeito do assunto:

O QUE É UMA APÓLICE DE SEGURO?
Documento que formaliza o contrato de seguro, estabelecendo os direitos e as obrigações da sociedade seguradora e do segurado e discriminando as garantias contratadas. (Circular SUSEP nº 308/05).

QUANTAS MODALIDADES DE APÓLICE DE SEGURO AUTOMOTIVO EXISTEM?
O segurado pode contratar sua apólice optando entre duas modalidades:
. Valor Determinado: Quantia fixa garantida ao Segurado no caso de indenização integral do veículo, fixada em moeda corrente nacional, e estipulada pelas partes no ato da contratação. (Circular SUSEP 306/05).
. Valor de Mercado Referenciado: Quantia variável, garantida ao Segurado, no caso de sinistro de indenização integral do veículo, fixada em moeda corrente nacional, determinada de acordo com a tabela de referência de cotação para o veículo, previamente fixada na proposta de seguro.

O SEGURADO PODE CONTRATAR MAIS DE UMA APÓLICE?
Sim. No entanto, segundo as Condições Gerais do seguro, “o Segurado que na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção previamente por escrito, a todas as sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.”

COMO É FEITA A RENOVAÇÃO DA APÓLICE?
A renovação pode ocorrer automaticamente ou estar condicionada ao recebimento, por parte da seguradora, de nova proposta.

O SEGURADO PODE CANCELAR SUA APÓLICE?
Pode, sim. As Condições Gerais estabelecem que “o contrato poderá ser rescindido total ou parcialmente por iniciativa do Segurado, a qualquer tempo, desde que obtida a concordância da Seguradora.”

E A SEGURADORA?
Também. “A Seguradora poderá rescindir o contrato, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão dos dados da proposta ou do Questionário Bom Risco, resultantes de má-fé, além de qualquer ato, praticado pelo Segurado, seu Beneficiário, ou Representante Legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.”

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