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Apólice compreensiva

No seguro de automóvel, a cobertura mais utilizada é a chamada Cobertura Compreensiva.

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No seguro de automóvel, a cobertura mais utilizada pelas empresa de seguros é a chamada Cobertura Compreensiva. Saiba o que é e como ela funciona:

A Cobertura Compreensiva – Cobertura Básica, a Primeiro Risco Absoluto, tem por objetivo indenizar o segurado pelos danos materiais ocorridos ao veículo segurado decorrentes dos riscos cobertos, até o limite de cobertura contratada na apólice. Essa cobertura poderá ser contratada isoladamente.

Riscos Cobertos:
a) Colisão, abalroamento ou capotagem acidental;
b) Queda acidental em precipícios ou de pontes;
c) Queda acidental sobre o veículo, de qualquer agente externo que não faça parte integrante do mesmo ou não esteja nele afixado.
c1) Queda, deslizamento ou vazamento sobre o veículo da carga e/ou do objeto por ele transportado, em decorrência de acidente de trânsito, não se entendendo como tal a simples freada;
c2) Acidente durante o transporte do veículo segurado por qualquer meio apropriado;
d) Raio, incêndio ou explosão acidental e suas consequências;
e) Roubo ou furto total ou parcial do veículo;
g) Atos danosos praticados por terceiros;
h) Submersão parcial ou total do veículo em água doce proveniente de enchentes ou inundações inclusive nos casos de veículos guardados no subsolo;
i) Granizo, furacão e terremoto.

Riscos Excluídos:
Não estará coberto especificamente na cobertura Casco Compreensiva os riscos e prejuízos decorrentes de:
a) Despesas com manutenção do veículo, como as decorrentes do desgaste do bem, depreciação pelo uso, defeitos mecânicos ou de instalação elétrica/eletrônica e curto-circuito.
b) Despesas decorrentes da paralisação do veículo, tais como aluguel de automóvel, utilização de táxi, bem como lucros cessantes, ainda que decorrentes de risco coberto.
c) Os acessórios, equipamentos, blindagem e carroçarias que façam parte ou não do modelo de série do veículo, exceto e quando houver cobertura específica para eles.
d) Atos ilícitos dolosos ou ato grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo beneficiário, por seus representantes legais ou por empregados.
e) Perdas ou danos exclusivamente causados pela queda, deslizamento ou vazamento da carga transportada.
f) Perda, roubo, furto, desgaste, destruição, quebra e não funcionamento por qualquer natureza, da chave e cilindros da chave do veículo.

(Fonte: Manual do Segurado)

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