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Seguro Cardif

Proteger o seu automóvel com o seguro da BNP Paribas Cardif lhe garante um amplo leque de coberturas e garantias.

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Proteger o seu automóvel com o seguro Cardif lhe garante um amplo leque de coberturas e garantias. Conheça a empresa e o seguro AutoFácil:

A CARDIF
A Cardif do Brasil Seguros e Garantias S.A. (“Seguradora”) é uma sociedade anônima de capital fechado, do Grupo BNP Paribas Cardif. Constituída em 25 de maio de 2006, conforme assembleia geral de seus acionistas, foi autorizada pelo Ministério da Fazenda a operar nos seguros de danos, e pela SUSEP, através da Portaria SUSEP nº 2.500 de 16 de agosto de 2006. A Seguradora tem por objeto social a realização de todas as operações de seguros de danos, como definidos pela legislação vigente. Está localizada na Rua Campos Bicudo, 98, 4º andar, conjunto 41, Chácara Itaim, CEP 04536-010, na Cidade de São Paulo/SP.

DESEMPENHO OPERACIONAL
Em 2016, a Companhia apresentou crescimento de 29% em prêmios emitidos líquidos e de 16% nos prêmios ganhos, em comparação ao exercício anterior e atingimento da lucratividade esperada que alcançou R$ 22 milhões no ano contra aproximados R$ 11 milhões em 2015, o que demonstra o alinhamento da estratégia e a consistência dos resultados alcançados.

SOBRE O SEGURO AUTOFÁCIL
Tem por objetivo garantir ao Segurado, ou seja, o proprietário do veículo, cônjuge, companheira (o), ascendentes ou descendentes diretos até primeiro grau (maiores de 18 anos) a indenização pelos prejuízos e despesas, devidamente comprovados e decorrentes diretamente de riscos cobertos, até o valor definido para as respectivas coberturas fixadas pelo Segurado.

COBERTURAS DO SEGURO AUTOFÁCIL
Roubo ou Furto Total : Garante o pagamento de indenização para Roubo ou Furto Total seguido da não localização do veículo até a data de pagamento do sinistro.

Colisão Total : Garante o pagamento de indenização para Colisão Total referente aos prejuízos resultantes de um mesmo sinistro de colisão de um veículo segurado.

Incêndio/Raio/Explosão Total : Garante o pagamento prejuízos que venha a sofrer em consequência de danos materiais ao veículo segurado, provenientes de raio ou incêndio/explosão acidentais, mesmo que resultantes de atos danosos praticados por terceiros.
(Fonte: Relatório da Administração / Manual do Segurado)

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