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Seguro Cardif é bom

Conheça mais um pouco da empresa e saiba tudo o que ela oferece para a proteção do seu veículo:

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A Cardif Seguros vem apresentando um bom desempenho no mercado. Conheça mais um pouco da empresa e saiba tudo o que ela oferece para a proteção do seu veículo:

A EMPRESA
A Cardif do Brasil Seguros e Garantias S.A. (“Seguradora”) é uma sociedade anônima de capital fechado, do Grupo BNP Paribas Cardif. Constituída em 25 de maio de 2006, conforme assembleia geral de seus acionistas, foi autorizada pelo Ministério da Fazenda a operar nos seguros de danos, e pela SUSEP, através da Portaria SUSEP nº 2.500 de 16 de agosto de 2006. A Seguradora tem por objeto social a realização de todas as operações de seguros de danos, como definidos pela legislação vigente. Está localizada na Rua Campos Bicudo, 98, 4º andar, conjunto 41, Chácara Itaim, CEP 04536-010, na Cidade de São Paulo/SP.

O SEGURO AUTOFÁCIL
. Objetivo do Seguro
O objetivo deste seguro é indenizar, os prejuízos decorrentes de Roubo ou Furto Total, Incêndio/Raio/Explosão Total, Colisão Total, e Acidentes Pessoais a Passageiros.

. Forma de Contratação
As coberturas de Roubo ou Furto Total, Colisão Total, Incêndio/Raio/Explosão Total, poderão ser contratadas isoladamente ou conjugadas.

. Coberturas do Seguro
Roubo ou Furto Total (Indenização Integral)
• Roubo ou Furto Total seguido da não localização do veículo até a data de pagamento do sinistro, devidamente coberto e desde que atestado por empresa especializada.

Incêndio/Raio/Explosão Total (Indenização Integral)
Garante o pagamento prejuízos que venha a sofrer em conseqüência de danos materiais ao veículo segurado, provenientes de raio ou incêndio/explosão acidentais, mesmo que resultantes de atos danosos praticados por terceiros, entendendo-se como tal o ato isolado ou esporádico que sejam iguais ou superiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor de mercado referenciado, desde que atestado por empresa especializada.

Colisão Total (Indenização Integral)
Estão abrangidos por esta cobertura os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro de colisão de um veículo segurado, devidamente coberto, que somados sejam iguais ou superiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor de mercado referenciado, desde que atestado por empresa especializada.

(Fonte: Relatório da Administração / Condições Gerais e Especiais Seguro AutoFácil)

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