O seguro popular de automóvel garante proteção para carros com mais de cinco anos, por um preço que cabe no bolso. Veja a seguir as principais características deste produto:

AUTO POPULAR:
- Disponível para veículos de passeio, pick-up, moto e táxi/transporte de pessoas por aplicativo.

Objetivo do Seguro
A finalidade do seguro é garantir ao Segurado, ou aos seus beneficiários, a indenização dos prejuízos decorrentes de um eventual sinistro com o veículo segurado, de acordo com os riscos cobertos e limites previstos:
I. Pelas coberturas principais contratadas:
a) Colisão, Incêndio e Roubo/Furto (Compreensiva)
b) Colisão e Incêndio

II. Pelas coberturas adicionais contratadas:
a) Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – RCF-V
b) Acidentes Pessoais de Passageiros – Morte e Invalidez Permanente – APP
c) Demais coberturas

Âmbito Geográfico
A cobertura de Casco - constante nas garantias de Colisão, Incêndio e Roubo/Furto (Compreensiva), Colisão e Incêndio – é estendida exclusivamente aos seguintes países: Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Uruguai e Venezuela.

Modalidades de Seguro
A Seguradora oferece as modalidades de Seguro Valor de Mercado Referenciado (VMR) e Valor Determinado.

Pagamento do Prêmio
O prêmio do seguro (apólice e respectivos endossos ou aditivos dos quais resulte aumento de prêmio) poderá ser pago à vista ou em parcelas mensais (fracionamento), conforme as condições disponíveis na Seguradora e escolha do Segurado.

Franquia
Na hipótese de sinistro de danos parciais ao veículo (Casco) o Segurado arcará com os prejuízos, até o valor estipulado como franquia na apólice/endosso, que é variável de acordo com a oficina escolhida para reparo, no momento do sinistro. A Seguradora responderá pelos prejuízos que excederem a franquia, desde que estejam limitados ao valor estipulado na apólice para o veículo.

Reparo com Peças Usadas e/ou compatíveis (novas não originais)
A Seguradora utilizará peças usadas, assegurando ao destinatário infomações claras e suficientes acerca da sua procedência
A Sociedade Seguradora somente poderá utilizar peças de reposição não originais após autorização específica do segurado no momento da contratação.
Entende-se por peça usada as peças originais, obtida pela desmontagem de veículos automotores terrestres, executada por empresas especializadas e regulamentadas pela Lei n.º 12.977, de 20 de maio de 2014.

(Fonte: Condições Gerais Seguro Popular - Tokio Marine Seguradora)